ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias, do
anteprojeto da Comissão dos Estados, o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. A superfície territorial do Estado de
Sergipe é acrescida da área compreendida entre o
Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o Rio
Itapicuru, que passa a constituir-se na linha
divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Parágrafo único. Os municípios localizados na
área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru
passa a fazer parte do Estado de Sergipe". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões.
"Art. A União aplicará no Nordeste, durante
pelo menos vinte anos, cinquenta por cento dos
recursos federais destinados ao programa nacional
de irrigação". | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, por tratar-se de especificação infra
constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde convier, no substitutivo
dessa Comissão o seguinte dispositivo:
"Art. Os Estados e o Distrito Federal não
poderão despender mais de 5% (cinco por cento) nem
os Municípios mais de 3% (três por cento) do
Orçamento para os gastos com propaganda e
publicidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação, pois trata-se de maté-
ria infraconstitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se o artigo 32 das Disposições
Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios a seguinte
redação:
Artigo 32 - As eleições para Governador e
Vice-Governador do Distrito Federal, serão
realizadas no memso dia que as eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República.
Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos em
conformidade com o disposto neste artigo
coincidirão com os do Presidente e Vice-Presidente
da República. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | - Acrescente-se, no Anteprojeto da Comissão
de Organização do Estado, o seguinte artigo,
remunerando-se os demais:
"Art. 14 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe á acrescida da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o
Rio Itapicururu, que passa a constituir-se na
linha divisória - entre os Estados da Bahia e
Sergipe.
Parágrafo único - os municípios localizados
na área compreendida entre os rios Real e
Itapicuru passam a fazer parte do Estado de
Sergipe, na forma que a lei vier a determinar." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se, nas "Disposições Transitórias
e Finais", o artigo de no. 28, com a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 28 Fica a superfície territorial do
Estado de Sergipe acrescida da área compreendida
entre o Rio Real, atual divisa com o Estado da
Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir-
se, doravante, na divisa entre os Estados da Bahia
e Sergipe."
Parágrafo único - Os municípios cujas
superfícies territoriais estejam localizadas na
área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru
passam, a partir da promulgação da presente
Constituição, a fazer parte do Estado de Sergipe. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
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