ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos
Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de
tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
ARTIGO : 014
Parágrafo único - o mandato dos Deputados estaduais será de quatro
anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre imunidades,
prerrogativas processuais, subsídios, perda de incorporação às Forças
Armadas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
BASE DE CALCULO, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DURAÇÃO,
MANDATO ELETIVO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PRERROGATIVA, SUBSIDIO,
PERDA, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial urbana;
II - a propriedade territorial rural;
III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos;
IV - a renda de bens imóveis;
V - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na
competência tributária da União e dos Estados;
VI - vendas a varejo;
VII - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil.
ARTIGO : 014
§ 1º - Lei complementar estadual fixará as alíquotas máximas dos
impostos municipais.
ARTIGO : 014
§ 2º - As alíquotas dos impostos referidos nos itens I e II deste
artigo serão progressivas em função do valor, do número de imóveis de
propriedade de um mesmo sujeito passivo e do tempo decorrido sem
utilização socialmente adequada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO, PROPRIEDADE, PREDIO,
TERRITORIO, TERRENO URBANO, PROPRIEDADE RURAL, AQUISIÇÃO, BENS,
IMOVEIS, DIREITOS, RENDA, SERVIÇOS GERAIS, COMPETENCIA TRIBUTARIA
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, VENDA A VAREJO, LOCAÇÃO, BENS MOVEIS,
ARRENDAMENTO MERCANTIL, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, FIXAÇÃO,
ALIQUOTA PROGRESSIVA, FUNÇÃO, VALOR, NUMERO, IMOVEL, SUJEITO
PASSIVO, TEMPO, UTILIZAÇÃO, ADAPTAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - A União Federal não intervirá nos Estados e no Distrito
Federal, salvo para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou a de um Estado em outro;
III - pôr termo a grave perturbação da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes estaduais;
V - reorganizar as finanças do Estado que:
a) suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de dois anos
consecutivos, salvo por motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios as quotas que lhes forem devidas
a título de transferência de receitas públicas de qualquer natureza
ou de participação na renda tributária, nos prazos previstos nesta
constituição ou em lei;
VI - prover à execução de lei da União Federal, ordem ou decisão
judiciária;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, democrática, representativa e federativa;
b) respeito aos direitos humanos;
c) temporariedade dos mandatos eletivos, cuja duração não excederá a
dos mandatos federais correspondentes;
d) harmonia e coordenação dos Poderes;
e) garantias do Poder Judiciário e do Ministério público;
f) autonomia municipal;
g) prestação de contas da administração pública direta e indireta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), EXECEÇÃO, OBJETIVO
MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE, PAIS, BRASIL, INVASÃO TERRITORIAL,
CONCLUSÃO, PERTURBAÇÃO, ORDEM PUBLICA, GARANTIA, EXERCICIO,
PODER, PODERES DO ESTADO, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO,
PODER JUDICIARIO, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SUSPENSÃO, PAGAMENTO,
PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, ENTREGA, MUNICIPIOS,
DIREITOS, RECEITA, TRANSFERENÇIA FINANCEIRA, PARTICIPAÇÃO, RENDA
TRIBUTARIA, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROVIMENTO, EXECUÇÃO,
LEI FEDERAL, ORDEM, DECISÃO JUDICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, REGIME, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO
POLITICA, SISTEMA FEDERATIVO, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS,
POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO, INTEGRAÇÃO, INTERESSE,
COORDENAÇÃO, PODER DO ESTADO, GARANTIA, PODER JUDICIARIO,
MINISTERIO PUBLICO, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO | |
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