Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no é 9o, do artigo único, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
"Admitir-se-á o aborto genético, por
exclusiva decisão da mulher, desde que provada a
má formação do embrião. Esse direito estende-se à
vítima de crime de estrupo." | | | Parecer: | O controvertido problema do aborto , sua discriminação em
casos excepcionais de uma má formação do feto e no caso de
estupro , é objeto da emenda , que o ilustre constituinte
FRANCISCO ROLLEMBERG propõe ao § 9o. do artigo único do
capítulo que trata dos Direitos e garantias do homem e da
mulher.
Em nosso esboço que é proibido pela legislação ordinária
não tratamos do aborto, e sim dos DIREITOS , individuais da
inviolabilidade dos direitos e liberdades pertinentes ao
capítulo, entre os quais, no dispositivo citado, a vida intra
uterina, que, compreende expectativa de direitos, seria
protegida por lei.
Enquanto intra-uterina , a vida é inseparável do corpo que o
concebeu, constituindo por isso , responsabilidade da mulher.
Portanto , a emenda , não temos respostas , melhor caberia a
legislação ordinária , onde em dúvida a matéria pode ser
debatida em profundidade, e em todas as suas implicações.
Pelo exposto somos pela rejeição. | |
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