ANTE / PROJFase | H |
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Art | H |
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EMENTODOS | 141 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - O Presidente da República não poderá ausentar-se
do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de
perda do cargo. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, BRASIL,
INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PENA, PERDA,
CARGO ELETIVO. | |
142 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - Em caso de impedimento do Presidente da República,
ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do
cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á
efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso
Nacional.
§ 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de
quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco
anos. | | | Indexação: | HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS,
BRASIL, VACANCIA, CARGO ELETIVO, EXERCICIO, CARGO,
RESPONSABILIDADE SUCESSIVA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, (STF), RENUNCIA, EFETIVAÇÃO, CONHECIMENTO, MENSAGEM,
CONGRESSO NACIONAL, VACANCIA, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
CANDIDATO ELEITO, INICIO, PERIODO, MANDATO ELETIVO. | |
143 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos
limites desta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta
deste, os Ministros de Estado;
II - supervisionar os planos de governo e a proposta de
orçamento, elaborados pelo Conselho de Ministros;
III- nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do
Conselho Monetário Nacional, o Presidente do Banco do Brasil e do
Banco Central do Brasil;
IV - nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, o
Procurador Geral da República.
V - nomear os juizes dos Tribunais Federais e o Consultor-
Geral da República;
VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional;
VII- dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos
Deputados e convocar eleições extraordinárias.
VIII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos
nesta Constituição;
IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis;
X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou
solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional, não sendo
permitido vetar palavras ou expressões, isoladamente;
XI - convocar e presidir o Conselho da República e indicar
dois de seus membros;
XII- manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar
seus representantes diplomáticos;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas,
"ad referendum" do Congresso Nacional;
XIV- declarar guerra, autorizado, ou "ad referendum" do
Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
XV - celebrar a paz, autorizado ou "ad referendum" do
Congresso Nacional;
XVI- exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os
seus postos de oficiais-generais e nomear seus comandantes;
XVII - decretar, com prévia autorização do Congresso
Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou
comissão de governo estrangeiro;
XIX- proferir mensagem perante o Congresso Nacional por
ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País
e solicitando as providências que julgar necessárias;
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional;
XXI- decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro e ouvido
o Conselho da República, o estado de alarme e o estado de sítio,
submetendo-os ao Congresso Nacional;
Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao
Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de
Territórios e conceder indulto ou graça.
XXII - decretar, por solicitação do Primeiro-Ministro,
ouvido o Conselho da República, a intervenção federal;
XXIII - determinar a realização de referendo, ouvido o
Conselho da República, sobre proposta de emendas constitucionais e
projetos de lei que visem a alterar a estrutura ou afetar o
equilíbrio dos Poderes;
XXIV - determinar a realização de referendo nos casos
previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a
determinar;
XXV- conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXVI - conceder indulto ou graça;
XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional,
ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob
o comando de autoridade brasileira;
XXVIII - presidir o Conselho de Ministros, quando presente
as suas reuniões;
XXIX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTTRO, PROPOSTA, MINISTRO DE
ESTADO, SUPERVISÃO, PLANO DE GOVERNO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA,
ELABORAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO,
SENADO, MINISTRO, (STF), (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, (STM),
(STE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS,
MEMBROS, (CMN), PRESIDENTE, BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO
BRASIL, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, OPINIÃO,
CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇAO, CARATER
EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO, PROJETO DE
LEI, TOTAL, VETO PARCIAL, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO,
PRESIDENCIA, INDICAÇÃO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES DIPLOMATICAS,
GOVERNO ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO, REPRESENTAÇÃO DEPLOMATICA,
TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, ACORDO
INTERNACIONAL, EMPRESTIMO EXTERNO, AD REFERENDUM, DECLARAÇÃO,
GUERRA, AUTORIZAÇÃO, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS,
TRANSITO, PERMANENCIA, PAIS, ESTRANGEIRO, CELEBRAÇÃO, PAZ,
COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROVIMENTO, OFICIAL GENERAL, COMANDANTE,
DECRETAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÕES, EMPREGO, CARGO EM
COMISSÃO, PRONUNCIAMENTO, MEMSAGEM, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA,
ESTADO, ALARME, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, REFERENDO,
EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTERAÇÃO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, DELEGAÇÃO. | |
144 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e,
especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados;
III- o exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII- o cumprimento das leis e das decisões judiciais;
VIII - A formação ou o funcionamento normal do Governo.
Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão
tipificados em lei , que estabelecerá as normas de processo e
julgamento. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, SUBVENSÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, EXISTENCIA,
UNIÃO FEDERAL, LIVRE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO,
MINISTERIO PUBLICO, PODER, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DIREITOS
PUBLICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL,
SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, LEGISLAÇÃO,
ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, FORMAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, NORMALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, TIPICIDADE, LEI
FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. | |
145 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade,
ficando suspenso de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-
crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do
processo pelo Senado Federal.
§ 1º - Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 2º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória nos
crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO,
MAIORIA DE DOIS TERÇOS, QUORUM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, SUSPENSÃO, FUNÇÃO PUBLICA, RECEBIMENTO,
DENUNCIA, QUEIXA CRIME, POSTERIORIDADE, INSTAURAÇÃO, PROCESSO,
DECURSO DE PRAZO, INEXISTENCIA, CONCLUSÃO, CESSAÇÃO, AFASTAMENTO,
PRESIDENTE, AUSENCIA, PREJUIZO, ANDAMENTO, REQUISITOS, SENTENÇA
CONDENATORIA, SUJEIÇÃO, PRISÃO. | |
146 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - O Conselho da República, é o órgão superior de
consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência.
§ 1º - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III- o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos
Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII- o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta
e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
todos com mandatos de três anos, vedada a recondução.
§ 2º - Se o escolhido for militar, a nomeação deverá recair
em Oficial-General no último posto das Forças Armadas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA, COMPOSIÇÃO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDER, MAIORIA, MINORIA, (STF), QUANTIDADE, MEMBROS, CIDADÃO,
BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO,
MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR,
NOMEAÇÃO, OFICIAL GENERAL, ULTIMA PARTE, FORÇAS ARMADAS. | |
147 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos no Art. 60, desta Constituição;
III- realização de referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de alarme, do estado de calamidade
e do estado de sítio.
§ 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação
de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho,
quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do
Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, PRONUNCIAMENTO, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, IXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DECLARAÇÃO,
GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS,
DECRETAÇÃO, ESTADO, ALARME, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE SITIO,
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE
ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO, PAUTA, ASSUNTO,
MINISTERIO, AUSENCIA, EXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, RESPEITO. | |
148 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e
pelos integrantes do Conselho de Ministros. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GONVERNO FEDERAL, MEMBROS, PRIMEIRO MINISTRO,
CONSELHO DE MINISTROS. | |
149 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - Compete ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais
integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos
partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a
bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1º - Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem
apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2º - Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de
seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção
reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de
Governo.
§ 3º - Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo
exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido
após um período de seis meses. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS,
OBSERVAÇÃO, PARTIDO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL,
BANCADA, MAIORIA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO
CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO, INICIATIVA,
PERCENTAGEM, APOIAMENTO, VOTO, POSSIBILIDADE, MOÇÃO REPROBATORIA,
EXIGENCIA, PRAZO, DIREITOS, EXERCICIO, POSTERIORIDADE, PERIODO. | |
150 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - Decorridos os seis meses da apresentação do
Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa
de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros,
aprovar moção de censura.
§ 1º - A moção reprobatória e a moção de censura implicam na
exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 2º - A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada
quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão
ultrapassar três dias. | | | Indexação: | PRAZO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, POSSIBILIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, PERCENTAGEM, APOIAMENTO, VOTO,
MAIORIA, DEPUTADO FEDERAL, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO
REPROBATORIA, PENALIDADE, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, APRECIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
POSTERIORIDADE, APRESENTAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, DISCUSSÃO,
DURAÇÃO. | |
151 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito
horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus
membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de
censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie.
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados poderá manter a
moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros
por prazo não superior a cinco dias. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, SENADO, PRAZO DETERMINADO, INICIATIVA,
APOIAMENTO, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, SENADOR, RECOMENDAÇÃO,
REVISÃO, MOÇÃO REPROBATERIA, MOÇÃO DE CENSURA, EFEITO
SUSPENSIVO, PRONUNCIAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MANUTENÇÃO,
VOTAÇÃO, PRAZO. | |
152 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - No caso de moção reprobatória e de censura deverá
o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o
disposto no enunciado do Art. 60, desta Constituição, em seu § 1º. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE CENSURA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO. | |
153 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - É vedada a iniciativa de mais de três moções que
determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão
legislativa.
Parágrafo único - Se a moção de censura não for aprovada,
não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que
tenha mais da metade dos seus signatários. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INICIATIVA, QUANTIDADE, MOÇÃO, DETERMINAÇÃO,
DESTITUIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, SESSÃO LEGISLATIVA, HIPOTESE,
MOÇÃO DE CENSURA, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
ANTERIORIDADE, PRAZO, APRESENTAÇÃO, NUMERO, SIGNATARIO. | |
154 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - A moção de censura e a moção reprobatória não
produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | AUSENCIA, EFEITO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO,
POSSE, PRIMEIRO MINISTRO. | |
155 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:066 | | | Texto: | Art. 66 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria
absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - Caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da
República, dentro do prazo estabelecido pelo Art. 63, desta
Constituição;
II - Após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1º - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da
hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República
nomeá-lo, em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso
II, a Câmara dos Deputados escolherá, separadamente e pela maioria
absoluta de seus membros, dois nomes, um dos quais deverá ser nomeado
pelo Presidente da República, em prazo não superior a quarenta e oito
horas.
§ 2º - Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a
partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais
integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o
Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para
dar notícia do Programa de Governo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
QUORUM, PRIMEIRO MINISTRO, HIPOTESE, AUSENCIA, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO DETERMINADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
POSTERIORIDADE, NUMERO, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO, ESCOLHA,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, DUPLICIDADE, NOME, CONSELHO DE
MINISTROS, COMPARECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, NOTIFICAÇÃO,
PROGRAMA DE GOVERNO. | |
156 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:067 | | | Texto: | Art. 67 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da
República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar
eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado
eleger a lista dúplice de que trata o § 1º do artigo anterior.
§ 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no
Congresso Nacional, o prazo referido no "caput" deste artigo poderá
ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias.
§ 2º - A Câmara dos Deputados não será passivel de
dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do
Art. 66, desta Constituição.
§ 3º - A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de
dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução
da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do
Conselho da República favorável à dissolução.
§ 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados
não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos
seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de
calamidade ou de sítio. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO
EXTRAORDINARIA, ELEIÇÃO, HIPOTESE, PRAZO, VOTAÇÃO, LISTA DE
ESCOLHA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, NOMEAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
PEDIDO, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
PRORROGAÇÃO, PRAZO MAXIMO, OBTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, DIREITOS,
PRONUNCIAMENTO, CONSELHO DA REPUBLICA, PARECER FAVORAVEL,
COMPETENCIA, INEXISTENCIA, UTILIZAÇÃO, DATA, MAMDATO, SIMESTRE,
LEGISLATURA, VIGENCIA, ESTADO, ALARME, CALAMIDADE PUBLICA,
ESTADO DE SITIO, IMPOSSIBILIDADE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, HIPOTESE, AUSENCIA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
PRAZO DETERMINADO. | |
157 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:068 | | | Texto: | Art. 68 - Optando pela não dissolução da Câmara dos
Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-
Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção
reprobatória ou de censura no prazo de seis meses.
Parágrafo único - Os procedimentos constantes do "caput"
deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do
inciso I do Art. 66, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada
a dissolução. | | | Indexação: | HIPOTESE, OPÇÃO, INEXISTENCIA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, OPINIÃO,
CONSELHO DA REPUBLICA, AUSENCIA, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE
CENSURA, PRAZO DETERMINADO, OBSTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
ELEIÇÃO, PROIBIÇÃO. | |
158 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:069 | | | Texto: | Art. 69 - O Presidente da República, no caso de dissolução
da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos
novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias
e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas
necessárias.
§ 1º - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos
Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos
eleitos.
§ 2º - Os Deputados Federais eleitos em eleição
extraordinária iniciarão nova legislatura. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, OBSERVAÇÃO, PRAZO MAXIMO, DEFERIMENTO,
(TSE), EXECUÇÃO, MEDIDA, MANDATO, CONTINUAÇÃO, DIA, AUSTERIDADE,
CANDIDATO ELEITO, INICIO, LEGISLATURA. | |
159 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - O Presidente da República somente poderá exonerar,
por sua iniciativa, o Primeiro-Ministro, autorizado pelo Conselho da
República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular
funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de
sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo
máximo de quarenta e oito horas.
§ 1º - Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo
Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do
Presidente da República, implicará na exoneração dos demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 3º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma
da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses
após a posse.
§ 4º - A faculdade prevista no "caput" deste artigo não
poderá ser execitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato
presidencial. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, AUTORIZAÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, HIPOTESE,
NECESSIDADE, GARANTIA, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FEDERAL,
PLENITUDE DEMOCRATICA, COMUNICAÇÃO, DECISÃO, MEMSAGEM
PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, REMESSA, PRAZO MAXIMO,
MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PROIBIÇÃO, REPETIÇÃO, ATO,
MANDATO.
EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PEDIDO, PRIMEIRO MINISTRO.
HIPOTESE, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, RESULTADO, ELEIÇÃO,
AUTONOMIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBRIGATORIEDADE, EXONERAÇÃO,
OCORRENCIA, PRAZO, POSSE. | |
160 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros
do Congresso Nacional, brasileiro nato, com mais de 35 anos. | | | Indexação: | REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE. | |
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