ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas
características de área de livre comércio de exportação e importação
e de incentivos fiscais, sendo desnecessário qualquer ato
administrativo ou legislativo para prorrogações.
§ 1º - Ficam assegurados, em todos os seus termos, os
incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus.
§ 2º - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de
importações a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão
automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em
valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de
quaisquer atos prévios.
§ 3º - Somente por lei federal poderá ser modificada a
política industrial que disciplina a aprovação de projetos na Zona
Franca de Manaus. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), ZONA DE LIVRE
COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INCENTIVO FISCAL.
LIBERAÇÃO, COTA, MOEDA ESTRANGEIRA, IMPORTAÇÃO, INICIO, EXERCICIO
FINANCEIRO.
COMPETENCIA, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL,
ALTERAÇÃO, PROJETO, ZONA FRANCA. | |
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