ANTE / PROJEMENTODOS | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01367 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b"" do inciso II do artigo
270, a seguinte redação:
"b - Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto."" | |
1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01368 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do art. 14 do anteprojeto
a seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no artigo
358."" | |
1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01369 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do artigo 381:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas."" | |
1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01371 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a alínea "p"" do inciso IV do art. 18
do anteprojeto a seguinte redação:
"p - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores,
com contribuições obrigatórias destes e ou
empregados, é assegurada a participação de
tripatite de Governo, trabalhadores, empregador e
empregadores."" | |
1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01372 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Ao art. 478 acrescente-se Parágrafo Único com
a seguinte redação:
Parágrafo Único - Fica extinto o instituto de
terras devolutas em áreas urbanas assegurando-se
aos detentores de posse destes imóveis e imediata
aquisição do domínio sem ônus de qualquer
natureza. | |
1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01373 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"" do inciso II do art. 18
do anteprojeto a seguinte redação:
"c - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações."" | |
1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01376 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"" do inciso II do artigo
27o, a seguinte redação:
"C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complemntar federal; | |
1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01377 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 12 a seguinte redação.
"§ 2o. O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais se incorpora à ordem
interna, revoga a lei anterior e está sujeito à
denuncia por deliberação do Congresso Nacional. | |
1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01378 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j"" do inciso II do art. 18 do Anteprojeto. | |
1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01379 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequaçãoqc
Suprima-se o § 3o. do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que permite aos índios
a cata, a faiscação e a garipagem em terras por
eles ocupadas. | |
1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01380 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequaçãoqc
Suprima-se o disposto no é 3o, do Artigo 434,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos
grupos indígenas de suas terras e proíbe a
destinação, para qualquer outro fim, das terras
provisoriamente desocupadas. | |
1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01384 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de adequação.
Suprima-se o § 2o., do art. 434, do
anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, adequando-se o seu
conteúdo da seguinte forma:
I - a parte que fixa percentual obrigatório
sobre os resultados da lavra de minerais: deve
receber tratamento análogo ao do art. 312, § 1o.,
assegura ao proprietário do solo, a título de
participação dos resultados da lavra, na forma da
lei;
II - a parte correspondente à contribuição
compulsória para execução da política indigenista
e a programas de proteção do meio ambiente: deve
ser adequada ao disposto nos arts. 418 e 420, do
Título IX (Da Ordem Social). | |
1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01385 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 215.
O art. 215 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 215. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal. Após a primeira nomeação dos
dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da
República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa à redação da letra "a" do
parágrafo único do art. 325, do anteprojeto de
Constituição.
Ementa: dê-se a letra "a" do parágrafo único
do art. 325, a seguinte redação:
Art. 325. ..................................
Parágrafo único ............................
a) é racionalmente aproveitado. | |
1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa de parte do inciso I, do
art. 111.
Art. 111. ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | |
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