Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | INCLUIR AONDE COUBER:
Art.... - A partir de 65 anos, todas as
pessoas que não estiverem em atividade,
aposentadas ou não receberão pelo menos um salário
mínimo.
é único: a cada ano de vida adicional
receberão um acréscimo de 10% do salário mínimo
não cumulativo, até o máximo de 5 salários
mínimos. | | | Parecer: | Aprovada, no mérito, estando incluída na forma do Anteproje-
to, que propõe a majoração dos proventos de aposentadoria e
das pensões, na medida do possível. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
Art. - A partir de 65 anos, todas as pessoas
que não estiverem em atividades, aposentadas ou
não receberam pelo menos um salário mínimo.
é Único: A cada ano de vida adicional
receberão um acréscimo de 10% do salário mínimo
não cumulativo, até o máximo de 5 salários
mínimos. | | | Parecer: | Prejudicada.
Pois já está prevista esta medida quando o texto se refere à
majoração progressiva dos proventos. | |
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