ANTE / PROJEMENTODOS | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se Capítulo II
Art. 27. Nas locações residenciais de imóveis
urbanos o valor mensal do aluguel não pode ser
superior a 0,5 (meio por cento) do valor de
mercado do imóvevel
§ 1o. O valor de mercado do imóvel será o
mesmo valor considerado para fins de cálculo do
imposto predial e territorial urbano.
§ 2o. É assegurado o direito de arbitramento
judicial do valor do imóvel para efeito de cálculo
do imposto e do aluguel mensal.
§ 3o. Na vigência do contrato de locação os
reajustes do valor do aluguel não poderão, em
nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes
salariais determinados em lei.
Art. 28. Constitui crime inafiançável contra
economia popular.
I - Cobrar o proprietário aluguel de valor
superior aos limites máximos estabelecidos nesta
Constituição ou exigir outro pagamento qualquer
além do aluguel mensal.
II - deixar o locador de ocupar o imóvel
retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta)
dias;
III - deixar o proprietário de ocupar ou
alugar imóvel urbano residencial que estiver vago
por período igual ou superior a 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 29. O imóvel residencial urbano sem
ocupação é equiparada a terreno ocioso para efeito
da tributação progressiva. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitutivo ao capítulo da questão urbana e
transporte do anteprojeto da comissão da ordem
econômica.
Capítulo II - da questão urbana e transporte
Art. É garantido a todos, para si e sua
família, acesso a moradia digna, com infra-
estrutura urbana adequada, de forma que lhes
preserve a segurança e a intimidade.
Art. A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas.
Parágrafo único. Os Estados poderão instituir
regiões metropolitanas e aglomerações urbanas,
dispondo sobre sua autonomia, organização e
competência.
Art. O Poder Público, através das
Prefeituras, caberá a responsabilidade pela oferta
e qualidade dos serviços do sistema de transporte
coletivo urbano de passageiros, cumprindo o
planejamento e gerenciamento através do processo
de contratação de empresas privadas que, no prazo
máximo de quatro anos, substitua as concessões em
vigor.
Art. O Poder Público estabelecerá a cobrança
do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter
exproprietário, a incidr sobre áreas urbanas não
edificadas ou não utilizadas, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
Art. Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel urbano de até 250 metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único. Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião.
Art. - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predonominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio da
reciprocidade.
Art. - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de transportes e Viação;
II - executar os serviços de Polícia
Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio;
III - explorar diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença, a navegação das
infra-estruturas portuária e aeroportuária;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) - regime dos portos e da navegação de
cabotagem fluvial e lacustre;
b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) - direito marítimo e aeronáutico;
d) - direito urbanístico, diretrizes e bases
de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano
e regional;
e) - micro-regiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
f) - proteção ao meio ambiente e controle da
poluição.
Art. - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse,
bem como os direitos e obrigações dela decorrentes
em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade.
Art. - Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - implantação de obras federais de grande
porte, conforme me determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio.
Art. - São desobrigados do paramento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos.
Art. - Lei complementar definirá os
percentuais mínimos dos orçamentos anuais e
plurianuais da União, Esdados, Distrito Federal
Territórios e Municípios, que serão consignados
para a conpra de terrenos urbanos, implantação de
infra-estrutura e transporte urbano destinados à
população de baixa renda.
Art. - Os serviços de transporte terrestre,
de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do
território nacional, inclusive as atividades de
agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresas em que o
capital com direito de voto seja majoritariamente
nacional, segundo se dispuser em lei.
Art. - A navegação de cabotagem, interior e
pesqueira, é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
Parágrafo único - Os proprietários, armadores
e comandantes de embarcações nacionais, assim como
dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes,
serão brasileiros natos.
Art. - O usucapião urbano será concedido
somente uma única vez.
Art. - As desapropriações urbanas serão
sempre pagas à vista e em dinheiro.
Art. - O parcelamento do solo urbano é de
exclusiva competência do Municípios ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar
Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda:
Art. - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de transportes e Viação;
II - executar os serviços de Polícia
Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e patrimônio.
III - explorar diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença, a navegação
aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra-
estruturas portuárias e aeroportuárias;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) regime dos portos e da navegação de
cabotagem, fluvial e lacustre;
b)tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) direito marítimo e aeronáutico;
d) direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;
e) micro-regiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
f) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar.
Art. - Lei complementar definirá os
percentuais mínimos dos orçamentos anuais e
plurianuais da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, que serão consignados
para a compra de terrenos urbanos, implantação de
infra-estrutura e transportes urbano destinados à
população de baixa renda. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 21o. suprima-se | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00900 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 18 do relatório
preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Emenda: Atribua-se ao ar. 18, a seguinte
redação.
Art. 18 É garantido a todos, para sí e sua
família, acesso à moradia digna com infra-
estrutura urbana adequada, de forma que lhes
preserve a segurança e a intimidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao relatório preliminar
Artigo 22o. suprima-se. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 APROVADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar da
Comissão da Ordem Econômica.
Art. A navegação de cabotagem, interior e
pesqueira, é privativa de embarcações nacionais,
salvo caso de necessidade pública.
Parágrafo único. Os proprietários, armadores
e comandantes de embarcações nacionais, assim como
dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes,
serão brasileiros natos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 APROVADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar.
Ementa: insirá-se, onde couber:
Art. O usucapião urbano será concedido
somente uma única vez. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva às disposições gerais do
relatório preliminar
Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda:
Art. Os serviços de transporte terrestre, de
pessoas, de bens e de carga área, dentro do
território nacional, inclusive as atividades de
agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresas em que o
capital com direito a voto seja majoritariamente
nacional, segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar da
Comissão da Ordem Econômica.
Emenda: Acrescente-se, onde couber
Art. Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - implantação de obras federais de grande
porte, conforme determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 20 do relatório
preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: Dá-se ao Art. 20 a seguinte redação,
com acréscimo de parágrafo.
Art. 20 A União mediante Lei Complementar
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas.
Parágrafo único. Os Estados poderão instituir
regiões metropolitanas e aglomerações urbanas,
dispondo sobre sua autonomia, organização e
competência. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 24 do relatório
preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Ementa: Atribua-se ao art. 24 a seguinte
redação:
Art. 24 O Poder Público estabelecerá a
cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificas ou utilizadas, de forma que
assegure o cumprimento da função social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 25 do relatório
preliminar.
Dá-se a seguinte redação ao Artigo 25:
Art. 25 Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição,
imóvel urbano de até 250m2 de área, adquirir-lhe-á
o domínio, podendo requerer ao Juíz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no Registro de Imóveis.
Parágrafo único. Os bens Públicos não serão
adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva,
Art. 19 ... Suprima-se | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar
Inclua-se, onde couber, a seguinte redação:
Art. São desobrigados do pagamento da tarifa
de transporte coletivo de passageiros urbanos os
cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta
e cinco anos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 APROVADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 18 do relatório
preliminar da Comissão da Ordem Econômica.
Emenda: Atribua-se ao art. 18, a seguinte
redação.
Art. 18 É garantido a todos, para sí e sua
família, acesso à moradia digna com infra-
estrutura urbana adequada, de forma que lhes
preserve a segurança e a intimidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar da
Comissão da Ordem Econômica
Ementa: Acrescente-se, onde couber.
Art. Fica extinto o Instituto de Enfiteuse,
bem como os direitos e obrigações dela decorrentes
em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 15.:
Art. 15, § 2o., (acrescentar as palavras
"disposições transitórias.") | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 8o.
Ao Art. 8o., Parágrafo Único, item II, dar-
se-á a seguinte redação:
"Os direitos do usuário e a competência dos
órgãos representativos deste na fiscalização dos
serviços públicos concedidos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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