ANTE / PROJEMENTODOS | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA  | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA
ORDEM ECONÔMICA
Emenda Supressiva ao art. 23.
Art. 23 - Fica suprimido. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. DO ARTIGO 7o.qc
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO § 2o. DO ARTIGO 7o.qc
Dê-se ao § 2o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"As empresas estatais que exploram atividade
econômica reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA  | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 12.
§ 1o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hidrícos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação de 15% no sistema de
partilha dos recursos arrecadados com taxas e
tributos incidentes sobre a produção, distribuição
e uso desta energia, na proporção de 5% aos
Estados e 15% aos Municípios proporcionalmente ás
áreas afetadas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | "Art. 23. A população do município, através
de manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento)
do seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de
projetos de lei de interesse específico do bairro
ou da cidade a que pertençam, conforme se disporá
em lei complementar." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
"Fica extinto o instituto do enfiteuse, bem
como os direitos e obrigações dela decorrentes, em
terrenos urbanos, de pessoas físicas e jurídicas
de direito privado." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Relativa especialmente à Educação
Fundamental.
"Art. 1o. A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre.
Art. 2o. Todos têm igual direito a uma
educação escolar fundamental de qualidade, sem
discriminação de qualquer ordem.
Parágrafo único. Entende-se por educação
escolar de qualidade a descrita no art. 1o.
Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos.
Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os
filhos de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência.
Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter
social, religioso e cultural gozam do direito de
organizar-se para prestar o serviço da educação em
qualquer nível ou modalidade, respeitando as
exigências legais.
Parágrafo único. As entidades educacionais
poderão receber apoio técnico e financeiro do
Estado desde que comproprovem, na forma da lei, a
não distribuição de lucros, a reaplicação de
eventuais superávits em educação e apresentem
contabilidade aberta e verificável pela comunidade
e pelo Estado.
Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de
garantir a educação escolar fundamental de igual
qualidade para todos.
Art. 70. O Estado, em suas escolar, tem
obrigação de oferecer gratuitamente a todos as
condições necessárias de acesso e permanência na
educação escolar fundamental, e de garantir os
recursos necessários àqueles grupos que se
dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação
escolar fundamental.
§ 1o. Tanto nas escolas do Estado como nas
dos grupos citados no "caput" exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade no serviço da
educação.
§ 2o. O Estado garantirá a realização desses
direitos através de outros programas, tais como
transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos não provenham
da porcentagem destinada à Educação, da qual se
falará no artigo seguinte.
Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à
educação a quantia necessária que nunca poderá ser
inferior a x% do Orçamento Federal, a y% do
Orçamento Estadual e a z% do orçamento Municipal.
Nota: percentuais definidos a partir da nova
legislação tributária.
§ 10. Esses recursos públicos serão
destinados, prioritariamente, à educação escolar
fundamental.
§ 2o. Os portadores de deficiências físicas
ou mentais receberão amparo financeiro para sua
educação.
§ 3o. O magistério dos diversos níveis terá
direito a salário e condições dignas de trabalho,
aposentadoria com proventos integrais e direito à
sindicalização.
Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a
característica democrática dos conteúdos
ministrados, a participação da comunidade, o
respeito à liberdade de opinião e consciência.
Parágrafo único. As escolas não estatais têm
o direito de preservar a filosofia e a proposta
pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de
autonomia na composição de seu quadro de pessoal,
respeitadas as exigências legais.
Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estatais.
Art. 11. Na educação formal dos povos
indígenas serão preservadas sua cultura e sua
língua.
Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de
Educação contará com a participação de educadores
de vários níveis de ensino, da rede estatal ou não
estatal. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do art. 25 do substitutivo dessa
Comissão a frase: "cuja metragem será definida
pelo Poder Municipal até o limite máximo de 200
(duzentos) m2". Ficando, portanto, o art. 25 com a
seguinte redação:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 3 (três) anos de terras públicas ou privadas,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que
assim o declare por sentença, a qual lher servirá
de título para matrícula no registro de imóveis." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclui onde couber
Artigo 1o. Todos os cidadãos têm direito de
desfrutar de uma habitação digna e adequada,
cabendo ao Poder Público promover as condições
necessárias e estabelecer as normas destinadas à
garantia deste direito.
§ 1o. Para fins do disposto neste artigo,
considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação
não apenas a edificação destinada à moradia, mas
todo um conjunto de condições necessárias ao
adequado assentamento residencial, tais como,
dentre outros, a existência de infra-estrutura
urbanística e de saneamento básico, a presença de
equipamentos urbanos e comunitários e a
disponibilidade efetiva de serviços de transporte
coletivo.
§ 2o. O Poder Público deverá, nos termos
definidos em Lei Complementar, planejar o
desenvolvimento das áreas rurais e urbanas,
regulando a utilização do solo de acordo com os
interesses sociais, a fim de impedir a especulação
imobiliária.
§ 3o. O Poder Público deverá tomar as
medidas necessárias para o ressarcimento dos
investimentos decorrentes de ações públicas que
valorizem o patrimônio imobiliário de
particulares. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Art. E assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias a adequação da
propriedade imobiliária a sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
1 - Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
são motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
2o.:
É assegurado o direito de propriedade,
subordinado à sua função social, salvo caso de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante
indenização equivalente ao valor declarado para
fins de tributação, com imissão de posse imediata. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo
Art. O acesso ao sistema de transporte
público de passageiros, caracterizado como serviço
essencial nas áreas urbanas, é um direito do
cidadão, cabendo ao poder público, além do
planejamento e do gerenciamento, a operação do
sistema, diretamente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 1o. o inciso VIII:
"Art. 1o. ..................................
VIII - a garantia ao pleno emprego e
remuneração digna." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 16.
Art. 16. Compete ao Estado explorar,
diretamente ou mediante concessão às prefeituras
à iniciativa privada nacional, os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Constitui monopólio da União todas as
atividades que envolvam a pesquisa,
desenvolvimento ou emprego da energia nuclear. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se o art. 27 a seguinte redação:
Art. 27. É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
§ 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 29
Art. 29. Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente e em dinheiro.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. A emissão de títulos da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo obecerá
a limites fixados anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. É assegurada a aceitação dos títulos da
dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
£ 6o. A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ART. 30 - Dê-se ao art.
30 a seguinte redação:
Art. 30. A lei ordinária disporá para efeito
de reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e do
arbitramento de depósito prévio. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 33 a seguinte redação:
Art. 33. A lei disporá sobre as condições de
legitimação de posse e preferência para a
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 35 a seguinte redação:
Artigo 35. A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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