ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo IV
Fazer as seguintes modificações, elimando-se
o Art. 18 e o Art. 19 com seus parágrafos.
Capítulo VI
regiões Administrativas
Art. 20. - Os Estados poderão, mediante lei
complemtar, criar regiões administrativas,
constituídas por agrupamentos de Municicípios
limitrofes para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
funções de interesses metropolitano, atendendo aos
principios de integração especial e setorial.
Parágrafo Primeiro - A criação de Regiões
Administrativas será ratificada pela Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as compõem.
Parágrafo Segundo - Cada Região
Administrativa terá um Conselho Metropolitano, do
qual participarão, como membros natos, os
prefeitos e os Presidentes das Câmaras Municpais
dos Municípios componentes.
Parágrafo Terceiro - A União, os Estados e os
Municípios establecerão mecanismos de cooperação
de recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse
metropolitano.
Parágrafo Quarto - O disposto neste artigo
aplicar-se ao Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo III - Art. 8o. Itens IX e X
Substituir por:
IX - estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e excutar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Anexo II,
Eliminar todo o anexo II | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Anexo I Art: 30
A União assume todos os encargos vicendos
concernentes a empréstimos já contraídos, junto a
entidade estrangeiras, pelos Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 16, item II
Suprimir o item | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 5o. Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 24
Eliminar, por inteiro | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19 item III
Substituir a redação:
III - Vinte e cinco por cento...
Por
III - "Trinta e cinco por cento..." | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19, Parágrafo Único
Substituir por:
Parágrafo Único - As parcelas de receita
devidas aos Municípios de que trata o item II
deste artigo, serão:
I - apuradas quinzenalmente com base no
imposto efetivamente arrecadado em seus
respectivos territórios; e
II - creditadas, até o décimo dia útil após
cada quinzena da efetiva arrecadação do imposto,
em contas especiais, abertas em estabelecimentos
oficiais de crédito. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do Nobre Constituinte em aperfei-
çoar os critérios de rateio e agilizar o repasse das cotas do
ICM consideramos que, a distribuição proporcional ao valor
adicionado,já é uma prática consagrada do sistema tributário
brasileiro e evita a penalização dos municípios com ativida-
des voltadas à exportação. Além disso, o crédito quinzenal
e operacionalmente difícil de ser implementada.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 20
Substituir a redação, por:
Do produto da arrecadação do Imposto sobre a
Renda e Proventos de qualquer natureza e do
Imposto sobre Produtos Industrializados, a União
distribuirá:
I - calculados sobre o valor efetivo
arrecadado no respectivo território:
a) aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-
Oeste e Distrito Federal: 20% (vinte por cento);
b) aos Estados do Sul e Sudeste: 10% (dez por
cento);
II - calculados sobre o valor remanescente:
a) 18,5% (dezoito inteiro e cinco décimos por
cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal;
b) 22,5% (vinte e dois inteiro e cinco
décimos por cento) ao Fundo de Participação dos
Municípios;
c) 2% (dois por cento) para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, por intermédio de suas
instituições oficiais de desenvolvimento regional.
Parágrafo Primeiro - Tratando-se de saídas
para outros Estados, a distribuição relativa ao
Imposto sobre Produtos Industrializados a que se
refere o item I será feita a crédito do Estado
destinatário.
Parágrafo Segundo - Para efeito de cálculo da
entrega processada na forma do item I, excluir-se-
á a parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do imposto no Art. 18 e no item I do art. 19.
Parágrafo Terceiro - Do montante referido nas
letras "a" e "b" do item I deste artigo, os
Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco
por cento. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual do Fundo de Participação dos Estados e DF
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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