ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 18, que diz:
"A lei que alterar o processo eleitoral só
entrará em vigor um ano depois de sua
promulgação". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 18, que fixa em um ano
o prazo para a entrada em vigor de lei que altere o processo
eleitoral. Somos contrário à supressão proposta, embora este-
jamos convencidos de que esse prazo pode ser reduzido para a
metade. Daí nossa aprovação à emenda 2P01999-4, que rejeita
a presente proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | é 23 do art. 6o., suprimam-se as expressões:
...... de caráter perpétuo, de trabalhos
forçados ou ...... | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Luiz Soyer, em exame,
pretende a supressão no § 23 do art. 6o. da expressão "... de
caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...".
Pretende, por conseguinte, o Autor que o dispositivo
disponha apenas que não haverá pena de morte nem de
banimento.
A aplicação da pena de morte, em qualquer tempo, traz,
sempre, como consequência a irreparabilidade de eventuais
injustiças e o banimento, constituído na proibição de
residência no país, durante um tempo determinado, pressuporá,
sempre suspensão ou cassação da cidadania; com o quê
concordamos conste do texto constitucional.
De outra parte, todo nosso ordenamento jurídico penal é
avesso à aplicação da pena de prisão perpétua, tanto que o
atual Código Penal Brasileiro estabelece como pena máxima o
período de trinta (30) anos, para crimes dolosos qualificados
com suas diversas formas de agravantes.
Admitirmos, agora, a adoção da pena de trabalhos forçados
será regredirmos no tempo, negando todos os progressos da
ciência penal.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | O inciso I do é 22, do art. 6o. passa a ter a
seguinte redação:
Privação de liberdade, com trabalho
obrigatório. | | | Parecer: | Ao nosso exame vem a Emenda de autoria do ilustre
Constituinte Luiz Soyer, objetivando alterar a redação do
item I do § 22, para que a lei ao assegurar a
individualização da pena, adotará, entre outras, a privação
de liberdade, com trabalho obrigatório.
Ao participar a sua alteração o ilustre Constituinte
enfatiza que o trabalho é a melhor das terapias, sendo
necessário que o presidiário preste serviço durante o tempo
em que estiver recolhido, pois neste período o Estado o
mantém às custas dos cofres públicos.
A sugestão proposta já é adotada na maioria dos
estabelecimentos penais do país, razão porque somos pela sua
aprovação.
De outra parte, porém, entendemos que o mesmo art. 22
necessita de reparos no item II, já que o termo jurídico
correto é "perdimento de bens" ao invés de "perda de bens"
que não alcança a intenção do legislador constitucional, e,
no item V, necessário se faz melhor conceituação já que
"suspensão ou interdição de direitos", como está é muito
vago, trazendo muito perigo à interpretação jurídica presa às
emoções de momento político, pela sua grande amplidão.
No que concerne à Emenda apresentada por seu ilustre
autor contraria o nosso sistema penal que proibe o trabalho
obrigatório como consectário da pena pelo crime cometido,
razão por que somos por sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | O ítem XVII, do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com duração mínima de
noventa dias, ficando as despesas por conta da
Previdência Social." | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao item XVII do art.
7o. O estabelecimento da duração mínima de 120 dias de licen-
ça remunerada à gestante é decorrência da necessidade natural
do processo procriativo. É o período ideal para que tanto a
mãe quanto o filho possam desfrutar a tranquilidade e o re-
pouso que a situação exige. As empresas hoje não podem igno-
rar a grande contribuição que as mulheres vêm dando ao seu
crescimento e bom funcionamento. Por outro lado, há que se
tratar da maneira mais adequada possível a maternidade que
tem seus aspectos próprios. Quanto à argumentação de que 4
meses seria um ônus para a empresa, convém lembrar aqui que
ela tem também uma função social, não se restringindo somente
a uma atividade econômica.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o § 3o. do art. 27. | | | Parecer: | A supressão do § 3o. do art. 27 objetiva tranferir a
disciplina da matéria para o constituinte estadual, de for-
ma a viabilizar a atribuição às Assembléias Legislativas de
prerrogativas idênticas àquelas conferidas expressamente às
duas Casas do Congresso Nacional.
Sucede que o preceito em tela não retira das Assembléias
a competência para a iniciativa de projetos de lei que dis-
ponham sobre criação de cargos de seus serviços adminis -
trativos e fixação dos níveis de remuneração. Ele simplesmen-
te resguarda a competência das Assembléias para dispor sobre
questões de economia interna, sem restrições ou interferência
de outro Poder.
Os níveis máximos de remuneração de seus servidores, si-
milarmente ao que ocorre a nivel federal, deverão obedecer
aos parâmetros do art. 30, XI.
Isto posto, somos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do art. 182, a expressão:
"por brasileiros ou empresa brasileira de capital
nacional". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XVIII, do art. 7o. a
expressão "com duração de cento e vinte dias". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecrer à emenda no. 2t00553
-9. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do Art. 7o., inciso XVI, as
expressões "no mínimo" e "em cinquenta por cento". | | | Parecer: | O objetivo do autor da Emenda é evitar a remuneração das
horas extraordinárias de trabalho em valor superior, no míni-
mo, a 50% ao da hora normal.
Pelo que pudemos depreender das discussões travadas na
Assembléia Nacional Constituinte, sobre a questão, parece ha-
ver o predomínio da idéia, segundo a qual, a remuneração ex-
traordinária, nos termos propostos no Projeto, além de fazer
justiça a quem trabalha fora do horário normal, deverá atuar
como fator de inibição à adoção de tais expedientes, conside-
rados extremamente nocivos aos empregados, e abrir novos tur-
nos normais de trabalho, promovendo, com isso, maior apro-
veitamento da mão-de-obra existente no País.
Pela rejeição. | |
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