ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 27, e seus parágrafos
primeiro e segundo, e, por conter matéria
correlata, o item III do artigo 30 do anteprojeto
da subcomissão do Poder Executivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se, na parte final do artigo 28 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, as
expressões: "podendo ser ou não membro do
Congresso Nacional". | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item II do art. 31
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 31. .
II - supervisionar a elaboração, pelos
Ministros de Estado, do plano de governo, submetê-
lo à apreciação do Presidente da República e
apresentá-lo perante a Câmara dos Deputados;" | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item VI do art. 31
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
como segue:
"Art. 31. ..................................
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta de orçamento ao Congresso
Nacional." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 31 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte:
"Art. 31. ..................................
Parágrafo único. Na forma regimental, o
Primeiro Ministro, ou os Ministros de Estado por
ele designados, comparecerá, periodicamente, ao
plenário da Câmara dos Deputados, para responder
às interpelações sobre o desempenho de suas
atribuições." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se o art. 33 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, que terá a
seguinte redação:
"Art. 33. O Presidente da República, em casos
de urgência e interesse nacional, poderá convocar
o Conselho de Ministros." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 34 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Justificação
O dispositivo faculta ao Presidente da
República presidir as reuniões do Conselho de
Ministros quando presente, mesmo que não tenha
sido solicitado pelo Primeiro-Ministro.
É evidente que a presença do Chefe do Estado
numa reunião do Governo poderá causar
constrangimentos.
O artigo 34 prevê outros três casos em que o
Presidente da República poderá presidir reuniões
do Conselho de Ministros; nesses casos, razoável
que o Chefe de Estado compareça e presida. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 35 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 38 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 38. Além das atribuições legais,
compete ao Ministro de Estado". | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item VIII do artigo
42 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, como segue:
Art. 42 .
VIII - nove cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos de idade, sendo três indicados
pelo Presidente da República, três eleitos pelo
Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos
Deputados, com mandatos de 2 (dois) anos, vedada a
recondução." | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 46 a 52 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Executivo, e, por conterem
matéria correlata, os dispositivos que se refiram
ao Conselho Constitucional. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos sem número, que
constam das Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
referente à Comissão de Transição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República, os Secretários e
Subsecretários de Estado, que responderão pelo
expediente dos Ministérios durante os impedimentos
dos Ministros de Estado.
Parágrafo único. Os Secretários e
Subsecretários de Estado são responsáveis perante
o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 2o., do Capítulo do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 2o. O Ministério Público Federal será
organizado por lei complementar federal, e o
Ministério Público dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, por leis complementares
locais, observadas as seguintes disposições:" | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o., do Capítulo do
Ministério Público a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - Ingresso nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos
realizado pela Instituição, com a participação de
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
fazendo-se a nomeação de acordo com a ordem de
classificação." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do capítulo do Ministério
Público, a seguinte redação:
Art. 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias e vantagens
conferidas aos magistrados bem como paridade de
vencimentos e regime de promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria idêntico ao dos
órgãos judiciários correspondentes. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à letra "b" do inciso I do artigo 3o.,
do Capítulo do Ministério Público, a redação
seguinte:
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
b) supervisionar os procedimentos
investigatórios, podendo avocá-los." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação:
"Artigo 4o. - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais reserva-se-á um quinto dos lugares para
membros do Ministério Público, advogados e
juristas indicados pelas respectivas classes
aprovados pelo Poder Legislativo competente e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Em caso de
número ímpar das vagas, a última criada será
preenchida alternadamente por membros do
Ministério Público e por advogados e juristas." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 9o. do
Anteprojeto:
"Artigo 9o. A lei criará Juizados Especiais
distritais ou municipais com competência criminal
ou civil, neste com participação popular
obrigatória na fase de conciliação, na forma
definida em legislação estadual." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se às letras "a" e "b", do inciso I, do
artigo 14, do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
a) Nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, os
Senadores e seus próprios membros.
b) nos crimes comuns e de
responsabilidade, os Ministros de Estado,
ressalvados os crimes conexos com o do Presidente
da República e Vice-Presidente da República, os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados e os Ministros do
Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente e o Promotor-
Geral Federal. | |
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