ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o.
e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1o.:
"Art. 22. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal direta ou indireta, ou com estímulo
governamental e as adquiridas com financiamento de
estabelecimento oficial de crédito ou com
financiamento externo concedido a órgão da
administração pública federal, estadual e
municipal, direta ou indireta.
§ 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o.
será extensiva às mercadorias cujo transporte
esteja regulado em acordos ou convênios firmados
ou reconhecidos por autoridades brasileiras." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 23. A lei disporá sobre a política de
transporte marítimo internacional, atendendo aos
seguintes princípios:
I - predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
parte iguais, observado o princípio da
reciprocidade;
II - apoio, por meio de ações próprias, a
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do
anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e
Transporte a seguinte redação:
Art. 21.
Parágrafo único. Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro brasileiro, assim como dois terços, pelo
menos, de seus tripulantes, serão brasileiros
natos no caso de sociedade, esta deverá ter sede
no Brasil, ser constituída de acordo com a lei
brasileira e ter a maioria de capital votante,
definida em lei, pertencente a brasileiros natos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão da questão Urbana e Transporte o
seguinte parágrafo único:
Art.22.
Parágrafo único. Será feito obrigatoriamente
em navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importantes ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do anteprojeto da
subcomissão da questão Urbana e Transporte a
seguinte redação:
Art. 22. A política de transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país importador
ou exportador, em partes iguais, observado o
princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a
seguinte redação, suprimido o art. 21:
Art. 20. São privativas de embarcações de
bandeira brasileira as utilizadas:
I - no transporte aquaviário nas atividades
de engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional;
II - no apoio ao transporte aquaviário nos
portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional;
III - na navegação de cabotagem, interior e
pesqueira;
IV - no transporte de mercadorias importadas
ou exportadas por órgãos da administração pública
federal, estadual, municipal, direta ou indireta,
respeitado o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. O poder público poderá
autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, em caso de necessidade
pública. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao item "c" do inciso XII do art. 8o.
do substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 8o. ........
XII .............
c) a navegação aérea, aeroespacial, marítima
e a infra-estrutura aeroportuária e portuária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 26. - Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro e bandeira brasileira, assim como dois
terços, pelo menos, de seus tripulantes serão
brasileiros natos; no caso de empresa de
navegação, esta deverá ter sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e ter a
maioria de capital votante pertencente a
brasileiro.
§ 1o. - A política de transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país importador
ou exportador, em partes iguais, obedecido o
princípio da reciprocidade.
§ 2o. - Será feito obrigatoriamente em navio
de registro e bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias exportadas ou importadas por qualquer
órgãos da administração pública, a qualquer nível
de governo, ou com estímulo governamental bem como
as adquiridas com financiamento de estabelecimento
oficial de crédito ou com financiamento externo
concedido a órgão da administração pública, direta
ou indireta, de qualquer nível de governo.
§ 3o. - São privativas de embarcações de
registro e bandeira brasileira as utilizadas no
transporte aquaviário, nas atividades de
engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional; no
apoio ao transporte aquaviário nos portos,
terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional; na navegação de cabotagem,
interior e pesqueira.
- 4o. - O poder público poderá autorizar, na
hipótese do § 3o. e por tempo determinado, o uso
de embarcações estrangeiras, em caso de
necessidade pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08106 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título VIII, Capítulo I, onde couber:
Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgãos da
administração pública federal, estadual ou
municipal, direta ou indireta ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10444 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio".
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: art. 54, item XII,
alínea "c""
art. 54, item XXIII, alínea "g"".
No art. 54 do Projeto de Constituição, dê-se
à alínea "c" do inciso XII e à alínea "g" do
inciso XXIII a seguinte redação:
Art. 54. ....................................
XII - ......................................
c) a navegação aérea, aeroespacial e infra-
estrutura aeroportuária e portuária;
............................................
XXIII - ....................................
g) navegação aquaviária, aérea e espacial,
bem assim o regime dos portos e aeroportos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 240 esta redação, suprimindo o
seu parágrafo único.
Art. 240. A ordenação do transporte marítimo
internacinal, salvo quanto ao transporte de
granéis, observará a predominância dos armadores
nacionais do Brasil e do país importador ou
exportador, respeitado o princípio da
reciprocidade.
Parágrafo único. Suprimido. | | | Parecer: | A emenda, salvo a parte relacionada ao transporte de
granéis, aperfeiçoa o texto constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30002 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo I
do Título VIII - Da ordem econômica e financeira,
onde couber:
Art. - Será feito obrigatoriamente em navio
de bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual ou
municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimentos oficiais de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30003 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao art. 242 do projeto,
suprimindo-se o art. 240, na forma abaixo:
Art. 240. Suprimido
Art. 242. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. A ordenação do transporte marítimo
internacional, salvo quanto ao transporte de
granéis, observará a predominância dos armadores
nacionais do Brasil e do país exportador ou
importador, em partes iguais, respeitado o
princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A sugestão de modificação do artigo 240 e parágrafo úni-
co não demonstra um aprimoramento do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 208 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
Art. 208. A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A proposição em exame exclui da ordenação legal dos
transportes aéreos e terrestres, o que, a nosso ver não aper-
feiçoa o texto do Projeto, ao restringir a disciplinação le-
gal ao transporte marítimo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
O parágrafo único do art. 220 do texto da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 220. § 2o. São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária as
empresas rurais ou propriedades produtivas, bem
como os pequenos e médios imóveis rurais,
definidos em lei, desde que seus proprietários não
possuam outro imóvel rural." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente contempla-
da no § 2o. do artigo 219 do Projeto de Constituição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
O art. 21 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 21. Aos seringueiros recrutados nos
termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro
de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882,
de 16 de setmebro de 1846, é assegurado pensão
mensal vitalícia, no valor de três salários
mínimos, na forma que a lei ordinária fixar."
Parágrafo único. O benefício previsto neste
artigo é devido, em caso de falecimento, à esposa
ou companheira. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no.2P00043-6. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 44 do projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 44. ..................................
..................................................
§ 8o. Fica assegurada a isonomia de
remuneração aos servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos e
empregos iguais ou assemelhados e também das
diversas carreiras técnicas ou profissionais de
nível superior, ressalvadas as vantagens
decorrentes do tempo de serviço, do exercício de
cargos em comissão ou funções de confiança e as
relativas à natureza ou ao local de trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2p00011-8. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 136. | | | Parecer: | Com a presente Emenda é proposta a supressão do art.
136, que prevê a aplicação, ao Ministério Público junto
aos Tribunais de Contas e aos Conselhos de Contas, das dis-
posições da seção do Ministério Público "pertinentes a ga-
rantias, vedações e forma de investidura de seus membros".
Somos pela rejeição da Emenda sob os mesmos fundamen-
tos que nos levaram a propor a rejeição da Emenda no. 98/7. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 PREJUDICADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se os itens IV e V do parágrafo 3o.
do artigo 53 das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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