ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se nas disposições transitórias -
seção VI de capítulo - III do Sistema Financeiro e
das - Finanças Públicas.
Art. 74 - Até que sejam fixadas as condições
a que se refere o Art. 62, item I, e o § 1o. do
mesmo Art. o Banco Central providenciará para que
sejam atribuídas às cooperativas de crédito,
capacitadas para tal, as mesmas condições dos
Bancos. | | | Parecer: | A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os
nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações em decorrência da própria evolução e-
conômico-social do País.
Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a
Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de
alterações, posto que é a lei fundamental do País.
Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O caput do art. 62, Seção I do Substitutivo,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 62 - A lei regulará o sistema
financeiro nacional de modo a que o capital tenha
sua função social e econômica adequada aos altos
interesses do País, preservada a liberdade de
iniciativa, e disporá, inclusive, sobre:" | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante-
projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.).
Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do
Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as
instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to-
dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui--
ção.
Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante
que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na-
cional.
Quando à autorização para abertura de instituições financei-
ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica-
ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio-
nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine-
gociável e intransferível a autorização.
Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo III, da Questão
Agrária o artigo 28, renumerando-se os seguintes:
"Art. 28 - A função social da propriedade da
terra será complementada pela União.
é Único - A aplicação de uma política
agrícola racional compreende a criação de
condições necessárias à dignificação da atividade
no campo, com adequado crédito rural, seguro
agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores
rurais e urbanos, fixação de justos preços
mínimos, priorização na construção da infra-
estrutura e valorização dos recursos humanos do
campos". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 30 do substitutivo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
O artigo 83 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 83 - Os índios, sua comunidades e
organizações, representados pelo Órgão da
Administração ou por ele assistidos, o Ministério
Público e o Congresso nacional são partes
legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos
direitos e interesses dos índios". | | | Parecer: | Rejeitada.
Na realidade da sociedade brasileira o que temos assistido,
até os nossos dias, é certa negação ou impossibilidade de a-
vanço no que tange à ampliação dos direitos dos índios. Se no
início existia cerca de cinco milhões, hoje estão reduzidos a
cerca de duzentos mil. O Órgão da Administração Federal que
exerce a tutela ou cuida das questões indígenas não tem a di-
mensão necessária que a altitude do assunto deve merecer.
A redação do artigo 83 do substitutivo, destarte, nos parece
mais condizente com a realidade sócio-econômica do País. O
que o novo Diploma Básico persegue é a extensão de sua prote-
ção aos grupos minoritários desprotegidos da sociedade brasi-
leira, corrigindo, no ensejo, as distorções até então
existentes.
Deixar a cargo do Órgão da Administração Federal a faculdade
para ingressar em juízo em defesa dos interesses indígenas,
como representante dessas pessoas, de suas comunidades e org-
nizações, seria praticamente a manutenção da situação atual,
e as populações indígenas do País, inquestionavelmente, per-
maneceria sem os direitos que a nova Constituição pretende
assegurar-lhes.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão do nobre
Constituinte Oswaldo Almeida. | |
|