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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01017 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: 482 Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarciamento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição: III - cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores cívis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 1812-5. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03625 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 28 Seja suprimida a alínea "f", do inciso II, do art. 28, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que diz: "f) são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão agredados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis casos se afastem expontaneamente da atividade." 
 Parecer:  Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28, do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de militares. O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante- projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re- ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza- ção. É, pois, inoportuna a supressão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03626 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 28 Seja suprimida a alínea "d", do inciso I, do art. 28, do Anteprojeto da Comissão de Sistemarização. "d) os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório." Ao incluir a alínea em referência, o ilustre Relator da Comissão de Sistematização aproveitou o texto da Comissão Temática que tratou do Sistema Eleitoral, embora, conforme o nosso entendimento, a Comissão apropriada para a abordagem do tema fosse a que tratou "Dos Direitos Políticos". Conforme pode ser constatado, a Comissão que tratou "Dos Direitos Políticos não privou os conscritos do direito ao alistamento e ao voto, tendo o nobre Relator, ao invés de compatibilizar, optado pelo que lhe pareceu mais apropriado. Assim, por entender não ser justo privar os brasileiros que prestam o serviço militar obrigatório do direito ao voto, o que seria uma punição preliminar e descabida, e contribuir para que as nossas Forças Armadas não sejam privadas do consurso dos jovens que, no esforço para fazer prevalecer o mais legítimo direito do cidadão de escolher os seus representantes, certamente se esquivarão da prestação do Serviço Militar, além de estar convecido de que, no caso, há de prevalecer o entendimento da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, é que espero ver acolhida esta Emenda Supressiva. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir a alínea "d", inciso I, Art. 28, do Anteprojeto de Constituição. Esta Comissão optou pela redação proposta no Anteprojeto da Comissão IV, que estabelece: "os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório". Em se tratando de opção, descabe a emenda. Pela rejeição.