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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (9)
PMDB (8)
PT (4)
PDS (3)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (24)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluídas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder." Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS. 
 Parecer:  A primeira parte da presente Emenda acha-se contem- plada no item XII do artigo 10 do Anteprojeto desta Subcomis- são. E até com vantagem sobre a proposta, porque estenda a relação máxima entre a maior e a menor remuneração no serviço público, a toda a Administração Pública e não apenas ao âmbi- to de cada esfera de poder, guardando coerência com outras partes do Anteprojeto, onde se preconiza o regime jurídico único e a proibição de diferenças de remuneração para funções iguais no âmbito dos três poderes. Porisso, opinamos pela rejeição desta primeira par- te. Quanto à segunda parte, está atendida pelo último artigo do Anteprojeto. Opinamos, assim, pela rejeição por prejudicialidade . 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: Art. 2o........................................... § 1o.Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo CEDENTE. 
 Parecer:  A proposição constante nessa emenda visa regulamentar a transferência do servidor para outra unidade da adminstração direto a ou indireta.Julgamos porÉm, que seu teor seja objeto prÓprio da legislação ordinária. Diante disso, opinamos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao art. 12.o. inciso III dê-se a seguinte redação: "III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos DE SERVIÇO PARA AMBOS OS SEXOS.' 
 Parecer:  A presente emenda visa conceder aposentadoria 'voluntariamen- te apÓs 30 anos de serviÇo para ambos os sexos'. O nosso an- teprojeto jÁ contempla a do homem aos 30 anos, mas dispÕe a- penas 25 anos para a mulher. Na realidade, é tradição do di- reito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente an- do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacro- nico, ao nosso ver, optar diferentemente. Assim sendo, opina- mos pela rejeiÇÃo da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao Art. 2o. Inciso XI - Dê-se a seguinte redação: "Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias, com pagamento igual ao da remuneração mensal. No Art. 2o. Inciso XII - Substitua-se a expressão 180 (cento e oitenta) dias por: ...90 (noventa) dias. No Art. 2o.Inciso XIII - Substitua-se a expressão 90 (noventa) dias, por: 180 (cento e oitenta) dias. Suprima-se o item b do Inciso XXXIII e renumere-se o item c, passando para b. Item a): Acrescente-se a palavra mulher ao FIM DA FRASE. 
 Parecer:  Rejeitamos as propostas de Emenda do nobre Consti- tuinte: - No artigo 2o., incixo XI, porque o texto do ante- projeto estabelece para o trabalhador o pagamento em dobre do seu salário por ocasião de suas férias, enquanto que, a pro- posta restringe aquela concessão para o pagamento do valor mensal de um salário, prejudicando, portanto, um melhor bene- fício. - No artigo 2o., inciso XII, porque o anteprojeto proporciona a gestante uma licença remunerada não inferior a 180 dias antes e depois do parto, ou no caso da interrupção da gravidez, enquanto que, a Emenda se propõe a reduzir aque- la licença 90 dias, não permitindo uma melhor assistência da gestante ao recém nascido. - No artigo 2o., inciso XIII, porque o anteprojeto faculta ao empregado um contrato de experiência de trabalho de 90 dias e não de 180 dias, como pretende a proposta, quan- do então, o empregado ficaria mais tempo a disposição do empregador, sem a garantia do seu aproveitamento. - No artigo 2o., inciso XXXIII, com a remuneração do item "c", passando para "b", como sugere a proposta, por- que o anteprojeto estabelece para o trabalhador em trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso, a apo- sentadoria com tempo inferior a 25 ou 30 anos de serviço, en- quanto que, a Emenda estatui a aposentadoria com 25 anos de trabalho, afetando aquele benefício. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "a", porque o anteprojeto estabelece a aposentadoria com 30 anos de traba- lho para o homem e a pretensão da Emenda é a de que esse pra- zo se aplique para a mulher, desmerecendo o que consta do texto do anteprojeto que contemplou a aposentadoria da mulher com 25 anos de trabalho. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "b", porque o anteprojeto contempla a aposentadoria para a mulher, com 25 anos de serviço, enquanto que, a Emenda se propõe a suprimir essa concessão. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o. e acrescenta incisos, referente a greve: "Art. É assegurado a todos os trabalhadores, qualquer que seja o regime jurídico da prestação dos serviços, inclusive aos servidores públicos indistintamente e aos autônomos e avulsos, o direito irrestrito de greve. I - a greve não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado as autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar este direito; II - a greve não acarretará a suspensão ou a rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação de emprego público, sendo que os dias paralisados serão considerados para todos os efeitos como tempo de serviço; III - em nenhuma hipótese a greve será considerada, em si mesma, um crime. Art. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Na sua justificação, o autor da Emenda explicita estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele- ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio. A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a previsão do direito através de inciso é suficiente. Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver, foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a organização sindical: "Art. Os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. § 1o. As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividades dos mesmos e de formular seu programa de ação. § 2o. É vedado ao poder público qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal. § 3o. As organizações fundadas como pessoa jurídica representam legalmente os trabalhadores, em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante- projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin- dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da OIT. O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or- ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa- grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na lei trabalhista nacional. A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen- tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica- lismo brasileiro, não só profissional como econômico. Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela maioria. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do Trabalhador: "Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave, que não suspenderá o contrato de trabalho nem a percepção da remuneração por parte do empregado até a sua efetiva comprovação judicial." 
 Parecer:  Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego , com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe- rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho. à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa- ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau- sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em- pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade, embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas, condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi- da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven- cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in- viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 2o. do anteprojeto: "Art. 2o. A Constituição assegura a todos os trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos, domésticos e servidores públicos federais, estaduais, municipais, indistintamente e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros quem visem à melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta- belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur- banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili- tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por- tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclue-se no inciso XVII do artigo 2=: "Inciso XVII - com a criação da CIPA, em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de 50 empregado. 
 Parecer:  A emenda sob análise visa aumentar ao artigo 2, í- tem XVII a seguinte complementação; "caso a criação da CIPA, em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de 50 empregadas". Parece-nos justa a preocupação do proponente em ga- rantir dispositivos que previnam acidentes de trabalho. Para tanto ele oferece ao texto do nosso Anteprojeto a criação da CIPA. Entretanto, por se tratar de elaboração de um texto Constitucional devemos nos ater mais a princípios e preceitos que serão desdobrados posteriormente através da legislaçõa ordinária. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  "Os funcionários Públicos Civis da União, Estados e Municípios, aposentados por moléstias graves, definidas por lei, perceberão, na inatividade, proventos integrais, idênticos aos funcionários em atividade." 
 Parecer:  O nosso parecer sobre a presente emenda é idêntica ao dado à de numero 7a0383-2. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Seja suprimido o inciso XXII do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos a seguir aduzidos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do item XXII do artigo 2 do ante- projeto, argumentando que ficaria proibida qualquer locação de serviços. Entretanto, assim não é, pois o que se pensa em proibir é a locação de mão-de-obra comercialmente explorada por firmas para esse fim estruturadas , burlando a contratação direta. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV a seguinte redação: "XXV - O tempo da prescrição do contrato de trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo prazo após a rescisão contratual." 
 Parecer:  Propõe a emenda prazo de prescrição de dois anos seja no decorrer de contrato de trabalho, seja após sua res- cisão. Considera o autor não haver motivo para que o traba- lhador não apresente as reclamações que considera pertinentes no momento da ocorrência de fato. O texto do anteprojeto faz incidir o prazo de dois anos da prescrição a partir da cessasão do contrato. Motiva esse dispositivo a constatação da evidente inibição que o contrato impõe ao trabalhador. É óbvio que o temor à perda de emprego dificulta a apresentação de queixa do trabalhador. Fazendo incidir o prazo de prescrição após o término do con- trato, o trabalhador, não tendo mais a perder, se liberaria para apresentar o rol de demandas que considerasse justas. Essa a razão por que nos manifestamos favoráveis à rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprimam-se das disposições transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o art. e seus parágrafos (1o. a 6o.), referente a anistia. 
 Parecer:  A emenda propõe a eliminação de todos os dispositi- vos relativos à anistia, a saber: o caput do artigo e seus §§ 1 a 6. Em consequência, perde o sentido o § 7. E isso sig- nificaria a remoção total das disposições contidas no Ante- projeto. A emenda é pois supressiva. Na preliminar, a aceitação da emenda atentaria con- tra o princípio democrático da livre manifestação das partes institucional ou pessoalmente interessadas, eis que o texto que consta do Anteprojeto é resultado do exame circunstancia- do de várias sugestões de normas. Em suma não se pode supri- mir em virtudeda manifestação de um só signatário um texto que se reflete a de vários. Pela rejeição. 
 Indexação:  SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO, VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO, VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL, APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL, TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO, MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU). LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  No item XXXIII do art. 2o., onde se diz: "aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido..." Diga-se: "aposentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à da atividade, garnatido..." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece, "apo- sentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à da atividade". O Anteprojeto no título "Dos direitos dos trabalha- dores", no item XXXIII do artigo 2o., dispõe, nobre à aposen- tadoria por tempo de serviço, para homem, mulher e outro, po- rém, com referência a idade para fins de aposentadoria, jul- gamos ser matéria pertinente a outra subcomissão. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte redação: "XIII - Estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente." 
 Parecer:  Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba- lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte- se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo de garantia. A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti- va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter- mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado- res. Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado". Por considerar, portanto, a estabilidade direito fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a seguinte redação: "XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remuneração igual à da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, observada a idade mínima de 55 anos e comprovadas as contribuições previdenciárias estabelecidas em lei." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe- lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune- ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re- jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la adequada. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o.: Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores ou servidores públicos, a não ser para estabelecer tetos aos seus valores." 
 Parecer:  A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a- té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu - rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição prevista no inciso I do artigo 2. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  "Art. Lei especial disporá sobre a assistência à maternidade, à infância e à adolescência e sobre educação de deficientes." 
 Parecer:  Trata-se de emenda impertinente a essa subcomissão e, portanto, fica rejeitada. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se à alinea b do inciso I do art. 13 a seguinte redação: "b) sofrer invalidez permanente, de qualquer natureza, comprovada através de avaliação por junta médica oficial." 
 Parecer:  Cabe à nova constituição estabelecer o principio da aposentadoria por invalidez. O texto do nosso anteprojeto também assegura proventos integrais se o servidor sofrer in- validez permanente. De fato, a invalidez é um situação involuntária que acarreta a interrupção de prestação de serviços à união. So- mos sabedores que hoje apenas alguns casos, previstos em lei, dão direito a proventos integrais. Acreditamos que os dispositivos constantes do tex- to assegurarão, sem qualquer sombra de dúvida, a garantia de uma aposentadoria digna ao servidor público. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  O inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "II - a de um cargo de professor com um técnico, científico ou administrativo." 
 Parecer:  Preferimos manter o que já está consagrado. Na verdade, a acumulação do cargo-de professor com um administrativo não seria correlato. O aspecto da correlação, inclusive, foi acrescentado ao parágrafo 1o. do art. 11 do anteprojeto, ra- zão pela qual fica rejeitada a presente emenda. 
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