ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33573 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X este preceito:
" - Até o final da presente legislatura, o
Congresso Nacional promulgará, em lei
complementar, o Código Nacional de Finanças
Públicas". | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir nas Disposições Transitórias
do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização nor-
ma determinando a elaboração do Código Nacional de Finanças
públicas até o final da atual legislatura.
A proposta já se acha contemplada no artigo 8o. das Dis-
posições Transitórias.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34491 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo; no Capítulo II, do
Título IV:
"Art. - A construção de centrais ou usinas
nucleares para a produção de energia elétrica ou a
instalação industrial para a produção ou
beneficiamento do urânio ou de qualquer outro
mineral nuclear, mesmo para fins pacíficos,
dependerá de aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | O Substitutivo já contempla suficientemente a matéria.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34598 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 27 do
substitutivo do Relator, desdobrando-o em itens,
e, no § 5o. do mesmo artigo, acrescendo-o com
expressão intercalada, como se segue:
"Art. 27 - O Defensor do Povo zelará pelo
efetivo respeito aos poderes públicos e aos
serviços sociais de relevância pública, bem como
aos direitos assegurados nesta Constituição,
indicando as medidas necessárias a sua correção e
punição dos transgressores responsáveis. Ao
Defensor do Povo compete:
I - apurar abusos e omissões de qualquer
autoridade;
II - Rever, em suprema instância, as decisões
prolatadas sem fundamentação ou em sessão ou
reunião não pública por qualquer tribunal, exceto
quanto à publicidade nos casos de família e
menores.
§ 5o. -
... exceto no que se refere ao item II". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
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