ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24153 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 229:
Suprima do artigo 229 do Projeto de
Constituição o seu § 1o. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e
exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24154 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 229, § 1o.:
Suprima-se do art. 229 do Projeto de
Constituição o seu Parágrafo 1o. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e
exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24159 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Dê ao artigo 12 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Artigo 12. -
A língua Nacional do Brasil é a portuguesa, e
são símbolos nacionais a bandeira, o Hino, o
escudo e as armas da República vigorantes na data
da promulgação desta constituição. | | | Parecer: | A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu-
tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24160 APROVADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado - Artigo 6, parágrafo
39:
"Art. 6o. ..................................
§ 39 do art. 6 do projeto de constituição
passa a ter a seguinte redação:
" § 39 - São inivioláveis os papéis
particulares as correspondências epistolar e as
comunicações telegráficas, telefônicas, telex ou
de qualquer outra espécie. Não poderá fazer-se
registro, exame ou interceptação senão por ordem
judicial para casos concretos. Os livros
comprovantes e documentos de contabilidade só
estarão sujeitos á inspeção ou fiscalização das
autoridades competentes de acordo com a lei.
Sempre se guardará o segredo a respeito do
doméstico e privado que não tenha relação com os
atos que se investigam." | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
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