ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A)
O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seguinte redação:
Art. 24
é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito,
ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
competente. A prisão de qualquer pessoa e o local
se encontre serão comunicadas imediatamente ao
juiz competente e à família do preso ou pessoa por
ele indicada. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurando a assistência da família e de
advogado. A prisão ilegal será imediatamente
relaxada pela autoridade judiciária | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer
nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons-
tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão
"autoridade judiciária competente", por "autoridade competen-
te".
Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão
do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos
alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da
polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto
ridade judiciária competente.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do Art. 23,
Capítulo II, Título III, Da Organização do Estado,
do Projeto de Constituição (B), a expressão
organizar".
O dispositivo que se pretende ver alterado
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 - É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
.
VIII - fomentar a produção agropecúaria e o
abastecimento alimentar." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
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