Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02719 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art.
12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "o" do ítem XV do arti-
go 12 do Projeto.
A matéria de que trata o dispositivo em apreço afigura-se-nos
oportuna e meritória em seus fins.
Daí a rejeição que propomos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05561 PREJUDICADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
EMENDA No.
Redija o "Caput" do art. 478 na forma seguinte:
"Art. 478 - Nos proventos da aposentadoria
dos servidores públicos civis admitidos até 23 de
janeiro de 1967 serão acrescidos os direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi-
tutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07192 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art.
12. | | | Parecer: | A inclusão do dispositivo no Substitutivo teve alcance extra-
ordinário, pois não é concebível que o identificado civilmen-
te com ficha nos arquivos policiais, passe pela humilhação de
uma identificação criminal. Esta é perfeitamente dispensável
e tem sido objeto de decisões dos Tribunais.
A Emenda não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07224 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV
Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto
de Constituição passam ter as seguintes redações:
Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e | | | Parecer: | A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal,
deveria ser para lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07225 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII,
ALÍNEA a
A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
VIII - ......................................
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as registradas
por entidades particulares ou públicas, inclusive
as policiais e militares, sendo exigível a
correção e atualização dos dados, através de
processo judicial ou administrativo sigiloso. O
acesso às informações produzidas pelos Ministérios
Militares será regido por legislação ordinária
específica. | | | Parecer: | Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em
foco. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07226 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.:
Art. 95 ....................................
§ 4o. São extensivos aos servidores públicos
militares o constante dos incisos VII e VIII do
Artigo 86 e do Artigo 91. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13094 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13095 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, da
Educação e Cultura, do Título IX:
Artigo .... - A Educação Física é considerada
disciplina, curricular regular, em todos os níveis
de ensino. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13103 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se a alínea "a", item XXIII do art. 54 do
projeto de Constituição, a redação seguinte:
"Art. 54 -
XXIII -
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, nuclear,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
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