Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19, INCISO I, ALÍNEA
"a".
A alínea a do inciso I do Artigo 19, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 19 - ..................................
I - ........................................
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 267 - substituir a
palavra "MICRO EMPRESA" por "PEQUENA EMPRESA",
retirando "OU SUA NÃO INCIDÊNCIA".
Acrescente-se um Parágrafo único ao art. 267.
A lei também conceituará a Micro-empresa, que será
registrada na Prefeitura Municipal e ficará isenta
de todo e qualquer imposto e taxa. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
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