ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao art. ..............
DAS FORÇAS ARMADAS
EMENDA ADITIVA
I - Fica criado o Ministério de Defesa que
coordenará as Forças Armadas.
II - O Congresso Nacional exercerá controle
sobre as atividades das Forças Armadas;
III - Fica proibido ao Militar profissional a
participação na política partidária;
IV - O Poder Público adotará medidas para
melhorar o nível profissional dos militares,
proporcionando-lhes cursos para maior segurança do
Cidadão.
V - Asegura-se plena liberdade de expressão
ideológica, política e filosófica nos quarteis,
nos arsenais e nas fábricas de materiais
militares.
IV - Lei Complementar, de iniciativa do Poder
executivo, estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego
das Forças Armadas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao art. 12, cinco parágrafos e
substitua-se a parágrafo único pelo § 6o.:
"Art. 12. ..................................
§ 1o. Fica criado o Ministério da Defesa que
coordenará as Forças Armadas.
§ 2o. O Congresso Nacional exercerá controle
sobre as atividades das Forças Armadas.
§ 3o. Fica proibido ao militar profissional a
participação na política partidária.
§ 4o. O Poder Público adotará medidas para
melhorar o nível profissional dos militares,
proporcionando-lhes cursos para maior segurança do
cidadão.
§ 5o. Assegura-se plena liberdade de
expressão ideológica, política e filosófica nos
quartéis, nos arsenais e nas fábricas de materiais
militares. § 6o. Lei complementar, de iniciativa
do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais
a serem adotadas na organização, no preparo e no
emprego das Forças Armadas." | |
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