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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
CE (2)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte expressão: - "... ininterrupto, exceto nas fundações ". E as expressões: - "... nem aos que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto na hipótese de servidor", contidas no parágrafo Único do mesmo artigo. Com as supressões acima indicadas, o mencionado artigo e o seu parágrafo Único passam a ter as seguintes redações: - "Art. 22 - São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público."" "Parágrafo Único - O disposto neste artigo naõ se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão". 
 Parecer:  Pretende a emenda em lide a supressão de expressões do art. 22 e de seu parágrafo único texto oriundo do primei- ro turno de discussão e votação. A proposição não melhora o texto original e busca atender interesses singulares. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VI do artigo 7o. das Disposições Permanentes, as seguintes expressões: "... Salvo o disposto em Convenção ou acordo coletivo". O inciso VI do artigo 7o. das Disposições Permanentes passa a ter a seguinte redação: "VI - Irredutibilidade do salário." 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir do dispositivo que assegura ao trabalhador a irredutibilidade de salário a alternativa "sal- vo dispositivo em convenção ou acordo coletivo". Manifesto-me por sua rejeição, uma vez que tal alternati- va, além de seu caratér democrático, tem a ver com o princí - pio do prestigiamento da garantia de emprego e de sua manu - tenção em conjunturas econômicas desfavoráveis, enfrentadas pelo País ou pela empresa empregadora.