ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057 | | | Texto: | Art. 57. Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano
disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de
safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e
instituição de crédito fundiário. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEGISLAÇÃO, LEI FEDERAL, ATIVIDADE AGRICOLA,
DEFINIÇÃO, OBJETIVO, INSTRUMENTO, POLITICA AGRICOLA,
PRIORIDADE, PLANEJAMENTO, SAFRA, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO,
MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO, CRIAÇÃO, CREDITOS FUNDIARIOS. | |
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