ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07810 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 353
Suprimam-se do Projeto:
1) O § 1o. do art. 353
2) O § 2o. do art. 353 | | | Parecer: | A Emenda foi acatada quanto à supressão do § 2. do art.
353.
Foi mantido o § 1.
Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 348
Suprima-se do Projeto: o art. 348 | | | Parecer: | O Art. 348 foi parcialmente suprimido no Substitutivo do
Relator, quando foi retirada a expressão "função pública".
A execução, controle e regulamentação das ações de saú-
de pública continuam cabendo ao Estado.
Desta forma, a emenda foi parcialmente contemplada, uma
vez que o Art. 347 foi suprimido e deixou de existir a redun-
dância referida na justificação da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07826 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo:
Art. - Os consumidores têm direito à educação
para o consumo, à informação, à proteção da saúde,
a ser ouvido, à livre escolha e à reparação de
danos.
§ 1o. - As associações de consumidores e as
cooperativas de consumo têm direito, nos termos da
lei, ao apoio do Estado e a serem ouvidas sobre as
questões que digam respeito à defesa dos
consumidores.
§ 2o. - A publicidade é disciplinada por lei,
sendo proibidas todas as formas de publicidade
oculta, indireta, enganosa e dolosa. | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07829 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do inciso III do artigo 27
do Projeto a seguinte redação:
"Art. 27
III
b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Deputado Federal e Senador da
República". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Que seja incluída a seguinte norma, no
Projeto de texto constitucional, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais:
Art. - Lei especial disciplinará o processo
de audiência do cidadão ou de sociedade
regularmente organizada em todas as ações ou
procedimentos administrativos que envolvam
diretamente aquele segmento da sociedade civil.
Parágrafo único - A mesma lei assegurará ao
cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos
arquivos das repartições públicas sobre sua
pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou
de anulação de tais assentamentos. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07841 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XX
Título
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Substitua o termo "Saúde" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se no capítulo de
competência da União, o seguinte dispositivo, no
Título IV, Capítulo II, onde couber:
Art. (...) - Compete à União:
Alínea (...) - prover a censura de diversões
públicas, diretamente ou por delegação de poderes
aos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07844 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos, no Título IV, Capítulo II, onde
couber:
Compete à União:
Art. (...) - Construir diretamente ou
mediante autorização ou concessão, usinas ou
centrais para produção de energia elétrica de
qualquer origem (hidráulica, térmica, nuclear ou
qualquer outra forma).
§ 1o. - A construção de centrais ou usinas
para produção de energia elétrica ou para
beneficiamento de urânio ou de qualquer outro
minério atômico, dependerá de prévia consulta
mediante plebiscito.
§ 2o. - A consulta a que se refere o
parágrafo anterior atingirá a todos os eleitores
residentes nos municípios situados num raio de até
600 (seiscentos) quilômetros de centro da
instalação.
§ 3o. - A Lei regulamentará o processo da
consulta referido no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07846 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se os seguintes
dispositivos
Art. - Considera-se tortura qualuqre inflação
sistemática de dor física, fadiga exaustiva,
sofrimento moral capaz de pruduzir danos físicos,
ultraje à dignidade sexual, bem como qualquer
ministração, de substância química ou
psicofarmacológica, com a finalidade de subjugar a
vontade do preso, praticada por funcionários
públicos civis ou militares com determinada
atribuições ou que as tenham usurpado, objetivando
a extorsão de confissão, de testemunho ou de
declaração de pessoa sob seu poder, punição ou
intimidação de tal pessoa ou de terceiro.
Parágrafo único - É irrelevante e não poderá
prestar-se como escusa a alegação de cumprimento
de ordem superior ou situação de emergência. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07847 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos, no Título II, Capítulo I, onde
couber:
Art. A Constituição assegura à pessoa humana,
residende no País, em decorrência de sua natureza
e de sua dignidade, o direito à vida, à existência
digna, à integridade física e metal, à preservação
de sua honra e de sua privacidade.
Parágrafo único - A tortura, a qualquer
título, constitui crime inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição.
Art. Todos têm direito ao pleno exercício da
cidadania nos termos desta Constituição, cabendo
ao Estado garantir sua eficácia, formal e
material.
Art. É assegurado o direito de propriedade,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou
atividade pública, ou por interesse social,
mediante prévia e jausta indenização em dinheiro.
§ 1o. Os inventos industriais pertencem aos
seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização convier à
coletividade, concederá justo prêmio.
§ 2o. É assegurada a propriedade das marcas
de indústria e comércio, bem como a exclusividade
do uso comercial.
§ 3o. Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos
autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei
fxar.
Art. A todos os cidadaãos é assegurado
trabalho que possibilite existência digna. O
trabalho é obrigação social. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07849 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Título II, Capítulo I, onde
couber:
Art. A lei assegurará a todo cidadão o
direito de ser ouvido, diretamente ou através de
entidade que o represente, quando qualquer ato
administrativo afete a sua individualidade.
§ 1o. - É falcultado a toda pessoa o
acesso aos registros e informações que lhe digam
respeito e, conforme o caso, exigi-lhe
retificação, via administrativa ou judicial.
§ 2o. - Ao Estado cabe resguardar as
informações de natureza sigilosa, assim
compreendidas as referentes à averiguação de
crimes e as que alcancem a privacidade e a honra
de outras pessoas. | | | Parecer: | A Emenda, a ser inserida onde couber, contém disposições
que asseguram ao cidadão o direito de ser ouvido quando qual-
quer ato administrativo o afete.
As idéias contidas na proposta afiguram-se-nos válidas e
devem, a nosso ver, ser aproveitadas no texto, onde couber,
com as devidas adaptações.
Pela aprovação parcial. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07854 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título IX, Capítulo VII, onde
couber:
"Art. Os menores considerados carentes, os
órfãos e os menores abandonados serão atendidos em
escolas criadas especialmente para este fim, onde,
em turno não inferior a oito horas, ser-lhes-á
oferecido ensino regular e profissionalizante,
além de vestuário, alimentação, lazer e proteção à
saúde física e mental". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07858 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos no Título I, Dos Princípios
Fundamentais, onde couber:
"Art. É dever do Estado manter equilíbrio
entre os princípios de soberania nacional e os
princípios que regem a convivência internacional.
O Estado manterá um sistema de defesa constituído
das Forças Armadas, adequadamente equipadas para
defesa dessa soberania.
Parágrafo único. É vedado ao Estado, em nome
da Soberania ou a qualquer título, promover a
guerra de conquista ou agressão a qualquer país,
bem como de manter políticas que possam exacerbar
conflitos, ou apoiar posturas de prepotência ou
agressão de países sobre outros países.
Art. O Brasil adotará, nas relações
internacionais, políticas de convivência pacífica,
respeitando o pluralismo de regimes, de crenças,
de culturas e de ideologias.
Art. O respeito à autodeterminação e à
solução negociada de conflitos orientará o
relacionamento do País com as outras nações. O
Brasil contribuirá de forma efetiva para o
fostalecimento de organismos supranacionais, junto
aos quais buscará sempre promover a defesa dos
princípios da paz, da solidariedade e do respeito
à autodeterminação de cada povo.
Art. O Brasil defenderá a desmilitarização do
espaço, das regiões polares, do subsolo e das
regiões subaquáticas.
Art. Contraria os princípios constitucionais
o uso da tecnologia em favor da escalada
armamentista. Os avanços tecnológicos terão
aplicações pacíficas, capazes de desenvolver o
bem-estar e a solidariedade entre os povos.
Art. Os princípios constitucionais de
convivência pacífica, solidariedade, justiça e paz
orientarão as políticas governamentais quer no
âmbito interno, quer inspirado as posturas do
País. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07861 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
inciso V, do Art. 108:
Autorizar e aprovar empréstimos, operações e
obrigações de qualquer natureza, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, pelas
entidades de sua administração indireta ou
sociedade sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data de sua aprovação.
§ 1o. - A competência de que trata o item I,
deste artigo, é indelegável e não é permitida a
autorização genérica e antecipada, ainda que sob
certas condições e dentro de certos limites.
§ 2o. - Os Estados e os Muncipío, antes de
obter a aprovação do Senado, devem submeter o
pedido às Assembléias Legislativas ou Câmaras
Municipais respectivas, às quais se aplica o
disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva ampliar a competência priva-
tiva do Senado Federal relativamente às operações de natureza
financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, a fim de incluir as operações in-
ternas; estabelece a indelegabilidade de tal competência e
veda a concessão de autorização genérica; e determina a obri-
gatoriedade de os Estados e Municípios obterem aprovação das
respectivas Assembléias e Câmaras previamente à aprovação do
Senado.
De início, cabe ressaltar ser de tradição do processo
Constitucional brasileiro a observância do princípio de inde-
legabilidade das competências privativas ou exclusiva.A maté-
ria está prevista, no Projeto de Constituição, em seu artigo
130o., parágrafo 1o.
Assim, quanto ao parágrafo 1o. da Emenda em exame, con-
sideramo-lo satisfeito.
Quanto aos demais, não obstante os elevados propósitos
dos Nobres Constituintes, a matéria conflita com a sistemáti-
ca adotada no Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07870 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 381:
"As escolhas privadas sem fins lucrativos
poderão receber do Poder Público, na forma da lei,
recursos para ministrar o ensino gratuito". | | | Parecer: | O espírito da Emenda foi acolhido, em sua essência, na
forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07896 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se as disposições adiante enumeradas a
seguinte redação:
"Art. 343 - A saúde é direito de todos e
dever e responsabilidade do Poder Público e da
Sociedade.
Art. 344 - As ações e serviços de saúde
compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual
participarão integralmente:
I - a União, com seus Ministérios, através
dos setores da administração dreita, indireta e
autárquica;
II. os Estados, com suas Secretarias, através
dos setores da administração direta, indireta e
autárquica.
III. os Municípios, com suas Secretarias,
através dos setores da administração direta,
indireta e autárquica.
IV. Universidades
V. Fundações
VI. Entidades Filantrópicas
VII. Entidades Privadas
Art. 345 - Compete à União, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
I. formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II. prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III. disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos,
bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV. fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros de uso humano utilizados no território
nacional;
V. controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI. controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como a produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde
pública e ao meio ambiente;
VII. controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho, mediante sistema de
vigilância ecotoxicológico;
VIII. controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Art. 346 - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde,
organizada, mantida e executada pelo Ministério do
Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores
mediante:
I. medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II. informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III. direito de recusa ao trabalho com
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
IV. participação na questão dos ambientes
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à segurança, higiêne e medicina do
trabalho.
Art. 347 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação,
execução e controle.
I. É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços, na forma da lei e de
acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
II. O setor privado de prestação de serviços
de saúde pode participar de forma complementar na
assistência à saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos.
III. O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos básicos da política
nacional do setor.
IV. Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. 348 - As políticas relativas à
formulação e utilização de recursos humanos, a
insumos, a equipamentos, a presquisa e ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área
de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. 359 - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas e agrotóxicos.
Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a
participação de cada segmento quer do Setor
Público ou não, com suas competências respectivas
definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a
integração harmônica das ações e serviços de saúde
no País". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para vários artigos da
Seção de Saúde. Alguns foram aceitos, outros não, no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 273, do
Projeto a seguinte redação:
273.
§ 1o. - A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos da lei complementar, em
função do número de imóveis do mesmo contribuinte
de tempo decorrido sem utilização socialmente
adequada no caso de imóveis contruídos. | | | Parecer: | Pretende a emenda determinar a progressividade do imposto
predial e territorial urbano e a função social da proprida-
de.
O texto proposto contempla a progressividade do tributo e
destaca a função social da propriedade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: ao item VII, do art.
408 do Projeto da Comissão.
Item VII - Exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental pelos órgãos competentes para as
indispensáveis adequações da referida atividade à
legislação vigente e, em casos de relevância,
submeter a avaliação a um colegiado composto de
especialistas na matéria e de representantes da
União, incluindo também obrigatoriamente
representantes da unidade federativa e do
município onde se pretende a instalação da
atividade respectiva. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 310 DO PROJETO DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 310 a redação seguinte:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo e gás
natural, em território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou de
origem estrangeira, em território nacional;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados primários do
petróleo produzidos no País, e bem assim o
transporte de petróleo bruto e seus derivados
primários, e do gás natural, por meios de
condutos.
IV - a pesquisa e a lavra de minérios
nucleares primários e o processamento,
enriquecimento e comercialização de concentrados
de materiais nucleares físseis e férteis." | | | Parecer: | Os incisos II e III foram incorporados ao texto do
projeto.Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "a" - Inciso III -
Artigo 17, a expressão "Assegurado aos locais de
culto e suas liturgias particulares a proteção, na
forma da lei", que passará a seguinte redação:
Art.17 -
III -
a)- Os direitos de reunião e associação estão
compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimôniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da lei; | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "a" do item III
do artigo 17, para assegurar a proteção aos locais de culto e
e às liturgias particulares.
Ressentindo-se, embora, de certa imprecisão de lingua
gem, como no caso das "liturgias particulares", a Emenda mere
ce acolhida parcial, dentro da sistemática do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|