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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (13)
PFL (2)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26965 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 2o. do Art. 27 a expressão "proibida a reeleição" e todo o teor do parágrafo 5o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27305 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja dado a seguinte redação ao título do Capítulo VI e ao Art. 49 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: Capítulo VI Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas; das Aglomerações Urbanas e das Microrregiões. Art. 49. - Os Estados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento e os Municípios em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo Subs- titutivo com a supressão do dispositivo do texto Constitucio- nal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27308 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja dado a seguinte redação ao Art. 50 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: Art. 50. As regiões de desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são instituídas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o.- Cada região de desenvolvimento terá um conselho regional, do qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes das Assembléias dos Estados componentes. § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das regiões de desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 3o.- Lei complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da união e dos Estados integrantes da região de Desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  A matéria de que trata o artigo 49 e seguintes ficou in- teiramente reformulada com a aprovação de outras Emendas que serão consubstanciadas no Substitutivo. Desse modo, opinamos pela prejudicialidade da Emenda em exame. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27778 PREJUDICADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o dispositivo do Art. 69 para a seguinte redação: Art. 69 - "Ao servidor civil são assegurados, na forma da lei, os direitos de livre associação e manifestação e vedado do direito de greve". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti- vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28008 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 5o. do art. 89, a seguinte expressão "para as quais é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". 
 Parecer:  A redação contida no Substitutivo trata a matéria de forma mais adequada. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28230 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja dada a seguinte redação ao caput do Art. 51, e suprima-se o parágrafo 1o, renumerando-se os seguintes e altere-se o atual Parágrafo 2o.: Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei complementar criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou microregional. § 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28244 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  O § 4o. do Art. 279 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização deve ter a seguinte redação: "Art. 279 § 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais nas escolas públicas, exceto as de ensino superior". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração do § 4o. do artigo 279, reti- rando a proibição da cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públicas de ensino superior. Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Re- lator, a Emenda fica prejudicada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28273 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva ao Art. 7o. das Disposições Transitórias do Substitutivos do Projeto de Constituição. Acrescente-se § 4o. e dê-se ao "caput" do Artigo 7o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 7o. - É criada a Comissão da Redivisão Territorial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial, apreciar propostas de criaçaõ dos Estados a que se refere o Artigo anterior e propor solução, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito para território constestados. § 1o. - ... § 2o. - ... § 3o. - ... § 4o. - Caso a Comissão de Redivisão Territorial não consiga obter uma solução para os territórios contestados, conforme estabelece o "caput" desse Artigo, até 15 de junho de 1988, a pendência será remetida para o Supremo Tribunal Federal, que diligenciará no sentido de julgá-la no prazo de até dois anos. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28274 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título X das Disposições Transitórias. Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art.... - Ficam criados os Estados de Santa Cruz, do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - De Santa Cruz, com desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaira, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Boninal, Boquira, botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetilé, Cairu, Camacan, Camanu, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Coaraci, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Governado Lomanto Júnior, Gongogi, Guanambi, Guarantinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapeti, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçú, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, São Miguel da Matas, Sebastião Laranjeiras, Teolândia, Tanhaçu, Tremedal, Teixeira de Freitas, Ubaira, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wanceslau Guimarães, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista, ou Itapetinga. II - do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes Municípios do Estado de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantíniaa, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. III - do Triângulo, o com desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Campinápolis, Carmo do Paranaiba, Cascalho Rico, Cedro do Abaté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coramandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Froteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irai de minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocinio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. IV - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paraíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Lorento, Monte Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, Tendo a cidade de Imperatriz como Capital. V - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenguer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juriti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. VI - a antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra Barreiras, Bom Jesus da Lapa (Margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis,Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realizaão da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação de instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos Municípios, confrontantes com os Estados ou Países continguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o item VI deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o item VI deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondente ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28409 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao Ítem I do Artigo 204 do Substitutivo do Projeto de Constituição. Dê-se ao ítem I do artigo 204 a seguinte redação: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a excessão e a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. 
 Parecer:  A Emenda reproduz "ipsis litteris" o texto do Substituti vo que pretende emendar. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28410 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título X das Disposições Transitórias. Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Art. - Ficam criados os Estados de Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e reincorporada ao Estado de Pernambuco a antiga Comarca do Rio São Francisco. I - do Tocantins, com o desmembramento dos seguintes Municípios do Estados de Goiás: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçú, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia Dianapólis, Dois Irmãos do Goiás, Dueré, Fatima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporá de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponta Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sitio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. II - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios da Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxás, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Carmos do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianápolis, Ipiaçu, Irai de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo, devendo o Executivo escolher para sua Capital a cidade de Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailãndia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza das Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como Capital. IV - do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como Capital. V - A antiga Comarca do Rio São Francisco, atualmente anexada provisoriamente ao Estado da Bahia pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo e Wanderley. § 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalações dos Estados do Tocantins, do Triângulo, do Maranhão do Sul e do Tapajós, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. § 4o. - As superfícies territoriais dos Estados, enumerados nestas disposições, são definidas pelos limites externos dos respectivos municípios, confrontantes com os Estados ou países contíguos, que constam dos itens deste artigo. § 5o. - No território de que trata o item V deste artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 6o. - A reincorporação de que trata o ítem V deste artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral da área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo máximo de trezentos e sessenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 7o. - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondente ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28470 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. O § 3o. do art. 149 passa a ter a segunte redação: § 3o. - Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão, poderá o Supremo Tribunal Federal editar resolução, a qual, com força de lei, vigorará supletivamente. 
 Parecer:  Com o acolhimento da Emenda no. ES34.726-8, que propug- nava a extinção dos parágrafos 3o. e 4o. do art. 149 do Subs- titutivo, ficaram automaticamente prejudicadas as proposições que objetivavam aprimorar seu texto, a exemplo da que é alvo de nosso exame. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28590 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  --------------EMENDA No. Reinsira-se np texto do Projeto, com Parágrafo único do Art. 144, o seguinte dispositivo: Art. 144 -... Parágrafo único - O Legislativo fará o controle e a fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao Judiciário e ao Ministério Público. 
 Parecer:  A Emenda pretende medida já adotada pelo Substitutivo, ao dispor sobre a Fiscalização Financeira, Orçamentária, Ope- racional e Patrimonial. Pela prejudicialidade. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28606 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Coloque-se a Subseção I - "Da Emenda à Constituição" - como "Seção IX" do Capítulo I do Título V. E renumere-se a Subseção II da Seção VIII ("Disposições Gerais") do Capítulo I do Título V, a qual passa a ser "Subseção I - Das Disposições Gerais". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda exclusivamente formal, que pretende deslocamento e substituição de Seções e Subseções do texto do Substitutivo. Essa matéria será objeto de meticuloso exame por ocasião dos trabalhos de redação e sistematização a serem elaborados após a aprovação do texto. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28608 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. O inciso III, do § 1o. do art. 137 passa a ter a seguinte redação: Art. 137... § 1o. - III - exercer militância político-partidária ou sindical. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda já se encontram resguardados pelo disciplinamento que o Substitutivo oferece à matéria. Pela prejudicialidade.