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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (1)
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collapseH
collapseArts. 050s
Art. 053[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1º - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2º - Ocorrendo a vacância, far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco dias, iniciando o eleito um novo mandato de cinco anos. 
 Indexação:  HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, BRASIL, VACANCIA, CARGO ELETIVO, EXERCICIO, CARGO, RESPONSABILIDADE SUCESSIVA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA, EFETIVAÇÃO, CONHECIMENTO, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, VACANCIA, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CANDIDATO ELEITO, INICIO, PERIODO, MANDATO ELETIVO.