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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (14)
Uf
MA (14)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
08 (6)
07 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "comportamento sexual", encontrada no art. 12, parágrafo III, alínea "f" do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 , inciso III letra "f". Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu - inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse- gurar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea e, do inciso IV, do artigo 12, do presente projeto, a seguinte redação: Art. 12...................................... IV........................................... e) é livre a escolha de espetáculo público e de programa de rádio e de televisão, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda visa a aperfeiçoar a redação do dispositivo ci- tado, mas, a nosso ver, não atinge plenamente os seus objeti- vos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do art. 416 a seguinte redação: Art. 416 .................................... § 6o. A dissolução da sociedade conjugal se limitará de conformidade com a lei. 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação or- dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dês-se ao artigo 97, do título IV, capítulo I, seção I, a seguinte redação: Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 487 representantes do povo, eleitos, dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal, exceto no que prevê o inciso V, do artigo 100, artigo 439 e seus incisos e parágrafos e do artigo 441 e seus parágrafos, na forma da lei. Se fixar o número exato de Deputados na Constituição sem que haja nenhuma ressalva, principalmente quando na mesma Constituição, em suas disposições transitórias, já está previsto a criação de 4 novos Estados e a transformação de 2 territórios em Estado, de conformidade com o artigo 439, seus incisos e parágrafos e do artigo 441 e seus parágrafos, no que implicará na eleição de novos Deputados Federais. E se insistir nessa tese de fixar apenas 480 representantes do povo estaria esta Constituinte cometendo um equívoco irreparável. Visto que isso só seria possível no caso de países sem proporções geográficas continentais como o Brasil. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c, do artigo 88, da seção II, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 88...................................... c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para mulher. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo 265, da seção II, do título VII, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 265 .................................... I............................................ II .......................................... a) .......................................... b) templos de qualquer culto e as dependências que objetivam seus fins. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso III, do artigo 12, do presente anteprojeto, a seguinte redação: Art. 12...................................... III.......................................... d) a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, entre outras, subestimar, esteriotipar ou degradar grupos éticos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a elas pertencentes, por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 105, do título V, da seção II, o inciso III, com a seguinte redação: Art. 105 .................................... I............................................ II .......................................... III - Será de dois anos o mandato para membro da mesa de qualquer uma das casas do Congresso Nacional, proibida a reeleição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa fixar a duração do mandato dos membros da mesa das Casas do Congresso Nacional e proibir a sua reeleição. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a in- formam, versa sobre matéria de caráter eminentemente adminis- trativo, devendo ser objeto de disposição constante no Regi- mento Interno das Casas Legislativas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07049 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 422, as alíneas a , b , c e d , e ao artigo 423, do capítulo VII, do título IX, deste projeto de constituição, dando-lhes nova redação: Art. 422. - O Estado e a sociedade, através dos seus órgãos representativos, têm o dever de amparar o idoso e o deficiente, através de uma política: "a") de integração e participação na comunidade; "b") de saúde e bem-estar em seu lar com seus familiares, ou; "c") através de instituições públicas; "d") vedada qualquer discriminação a estes pelos executores dos benefícios. Art. 423. - São desobrigados do pagamento de tarifas de transporte coletivo de passageiros urbanos, os menores de 14 anos pobres e maiores de 60 anos, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07050 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea b , do inciso II, do artigo 265, do título VII, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 265 .................................... I .......................................... II .......................................... "a") ........................................ "b") templo de qualquer culto e suas dependências, as quais objetivam seus fins. 
 Parecer:  Pelo acréscimo dos termos "e suas dependências, as quais objetivam seus fins", ao art. 265, item II, alínea "b", do Projeto de Constituição, que concede imunidade tributária aos templos de qualquer culto, a Emenda pretende estender essa i- munidade às dependêcias dessas instituições. No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis- sões Temáticas, esboçou-se a tendência crescente de se mante- rem as imunidades tributárias nos limites hoje vigentes. A doutrina e a jurisprudência tributária já têm assentada a interpretação do texto vigente, idêntico ao do Projeto, dei xando claro quais os limites e a abrangência dessa imunidade, sendo excessivamente vagos os termos "dependências",as quais objetivam seus fins, propostos na Emenda. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07051 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos ítens 1,2 e 3 e alínea e , do inciso IV, artigo 12, do capítulo I, do título II, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 12 .................................... IV .......................................... "e") a escolha individual de espectáculo público, de programas de rádio, televisão e cinema ficarão sujeitas às leis de proteção da sociedade. 1 - com fundamento na legislação da alínea e , haverá orientação através do rádio, do vídeo, das telas dos cinemas e nas casas de espetáculos que são proibidas para menores de acordo com sua faixa etária; 2 - São proibidos os espetáculos, programas e filmes que atentem contra a dignidade da pessoa humana, a moral e os bons costumes. 3 - assim como todos que póssam levar menores de 18 anos à corrupção e a depravação. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07052 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se deste projeto de constituição, do capítulo III, do título V, as seções I, da formação de governo, que compreende os artigos 164 ao 175, incisos e parágrafos, a II, do Primeiro Ministro, composta dos artigos 176 a 179, parágrafos e incisos, e a III, do Conselho de Ministros, artigos 180 a 182, seus incisos e parágrafo único. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07053 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 6o., do artigo 416, uma nova redação e acrescente-se ao mesmo artigo o parágrafo 7o. do capítulo VII, do título IX, deste projeto de constituição, com a seguinte redação: Art. 416 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. ...................................... § 6o. - A lei limitará o comportamento de dissolução da sociedade conjugal, e § 7o. - A infidelidade conjugal na vigência do casamento é crime, na forma da lei. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da Emenda. Julgamos que as matérias, limitação do número de dissolução da sociedade conjugal e infidelidade conjugal, são pertinentes à legislação ordiná- ria. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07054 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se as alíneas a e i , I, do artigo 201 e suprima-se o inciso II, do artigo 203, da seção II, do capítulo IV, do título V, do presente projeto de constituição, com a seguinte redação: Art. 201 .................................... I .......................................... a) nos crimes comuns, o Presidente da República e os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o Procurador-Geral da República; i) os mandantes de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior de Justiça, do Procurador-Geral da Justiça, do Tribunal de Alçada, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos dos governos estaduais e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A eleiminação do Primeiro Ministro se fa- rá, na hipótese de a Constituinte optar pelo sistema parla- mentarista de Governo.