ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 1o.
do anteprojeto da Subcomissão de Ciências e
Tecnologias e da Comunicação.
§ 2o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual e assegurará aos empregados, autores
de inventos industriais cuja propriedade pertença
aos empregadores, a participação econômica nos
resultados financeiros. | | | Parecer: | Acatada em parte, com inclusão da "propriedade industrial". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência, Tecnologia
e Comunicação:
- 3o. - É assegurada a participação da
sociedade na definição das políticas que nortearão
a ação do Estado no âmbito da Ciência e Tecnologia
e nos foruns de deliberação previstos em lei. | | | Parecer: | Acolhida no mérito com outra redação, incluída nas sugestões
a serem tratadas nas "Disposições Transitórias". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e da Teconologia e da
Comunicação.
Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela que
preenche os seguintes requisitos:
I - apresentar maioria de controle acionário
votante permanente em poder de brasileiros;
II - ser constituída, com sede e centro de
decisão no País;
III - não conter nos estatutos, contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência
técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício
da maioria acionária;
IV - Deter o controle tecnológico de produtos
e processos de produção.
Parágrafo único - Entende-se por controle
tecnológico o poder, de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada no mérito sob outra redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 1o. A União, os Estados e os Municípios
promoverão o desenvolvimento científico e a
capacitação tecnológica nacional para assegurar a
soberania, a ampliação do patrimônio cultural e o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado da
Nação, bem como a melhoria das condições de vida e
de trabalho da população, a preservação do meio-
ambiente e o uso racional dos recursos naturais. | | | Parecer: | Acatada no mérito, com outra redação. A emenda retira a ex-
pressão "autonomia". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 3o. O Poder Executivo orientará a sua
atuação em prol do desenvolvimento Científico e
Tecnológico Nacional a partir de planos e
programas referendados pelo Poder Legislativo,
elaborados com a participação da sociedade. | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação, incluída nas sugestões a
serem tratadas nas "Disposições Transitórias". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ 1o. - A União, os Estados e Municípios
atuarão de forma complementar, de modo a assegurar
a compatibilização das prioridades nacionais,
regionais e locais. | | | Parecer: | Rejeitada. Houve alteração do parágrafo 1o., para uma redação
mais abrangente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 PREJUDICADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
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