Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00655 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | à Subcomissão de Saúde, Seguridade e meio
Ambiente.
Inclua-se novo artigo no capítulo "da Saúde"
do anteprojeto final desta Subcomissão,
renumerando os que se lhe seguem:
"Art. 4o. - Compete ao Estado:
I - prestar assistência integral e gratuita à
Saúde de mulher, nas diferentes fases de sua vida;
II - garantir a homens e mulheres o direito
de determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva
pelo poder público e por entidades privadas;
III - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as opções individuais;
IV - regularmentar, fiscalizar e controlar as
pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser
humano. | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida no mérito em quatro diferentes dispositi
vos distribuídos em 3 (tres) artigos. Acesso universal igua
litário e gratuito às ações e serviços de saúde, de acordo
com as necessidades de cada um; direito de determinar livre
mente o número de filhos; acesso àa educação, informção e mé
todos científicos de regulação da natalidade; fiscalização de
instituições relacionadas à pesquisa; manipulação e alteração
de material genético. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00656 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Saúde, seguridade e Meio
Ambiente.
Dá nova redação ao parágrafo 1o. do artigo
4o. do anteprojeto final da Subcomissão:
"§ 1o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população,sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público,
sempre respeitando-se as disposições contidas no
Código de Ética do Conselho Federal de Medicina,
tendo preferência e tratamento especial as
entidades sem fins lucrativos." | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida no mérito, assegurando-se no caput do ar
tigo pertinente a obediência aos preceitos éticos e técnicos
determinados pela Lei e os princípios que norteiam a políti
ca nacional de saúde. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01239 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso VII do artigo 38 do
anteprojeto final da Subcomissão.
"VII - Definir, implantar e manter espaços
territoriais e, seus componentes a srem
especialmente protegidos em razão de sua
importância ecológica, social, paisagística,
cultural e científica, ficando vedado qualquer
modo de utilização que possa comprometer a
integridade dos atributos que justificam sua
proteção. | | | Parecer: | Aprovada. Acatada, no seu mérito, por inovações introduzidas
no artigo e na disposição transitória. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01249 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao iinciso IX do artigo 38 do
anteprojeto final da Subcomissão:
"IX - Instituir regimes tributários especiais
a isenções fiscais que estimulem a preservação
ambiental e a atuação de entidades civis não
governamentais, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | Aprovada. Contemplada com redação adaptada ao conjunto do
texto, visando maior abrangência. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01428 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 91, Título II, do
Substitutivo:
"Art. 91. A União, os Estados e os Municípios
podem estabelecer limitações e restrições legais e
administrativas relacionadas à proteção ambiental,
à defesa dos recursos naturais e ao gerenciamento
das bacias hidrográficas, mesmo no caso de já
haver dispositivo regulando a matéria, para suprir
as suas lacunas ou deficiências ou para atender os
interesses nacionais, regionais e as
peculiaridades locais, desde que não dispensem ou
diminuam as exigências anteriores. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida em dispositivo específico acrescido ao art. 89 do
substitutivo original. | |
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