ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. São proibidas, e nulas de pleno
direito, decisões jurisdicionais:
a) imotivadas;
b) proferidas em sessões secretas ou mediante
votos anônimos." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 8o. o seguinte:
"Parágrafo único. À Ordem dos Advogados do
Brasil, entre outras atividades legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) privativamente, aplicar sanção aos
advogados, por manifestações escritas e orais no
exercício de sua profissão." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao art. 4o. a seguinte redação:
"Um quarto das vagas de qualquer tribunal
deve ser provido por membros do Ministério Público
e por advogados que estejam no efetivo exercício
da profissão, todos de notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de
prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Compete ao Poder Legislativo fiscalizar
e controlar a aplicação dos recursos destinados ao
Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante
órgão com representação paritária da sociedade
civil." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Desloca o enunciado da alínea a do inciso I
do art. 3o. para o inciso II e reordena as
respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte
apresentação:
"Art. 3o. Compete ao Ministério Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis,
I - privativamente:
a) requisitar atos investigatórios criminais,
podendo efetuar correção na polícia judiciária;
b) promover inquérito para instruir ação
civil pública;
II - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) ..........................................
g) promover a ação penal pública." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá aos arts. 4o., 15, e à alínea b do art.
20, a seguinte redação:
"Art. 4o. Em qualquer Tribunal, seja da União
ou de Estado-membro, e salvo disposição expressa
desta Constituição, reservar-se-á um quinto dos
lugares para membros do Ministério Público e
advogados, indicados pelas respectivas classes e
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurado um terço de
suas vagas a magistrados de carreira, um terço a
membros do Ministério Público e um terço a
advogados, todos com notório saber jurídico e no
mínimo quinze anos de exercício profissional.
Art. 20. ..................................
b) as vagas reservadas aos Promotores e
Advogados serão preenchidas por profissionais
militantes na região." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao art. 10 a seguinte redação:
"A prestação da justiça será gratuita,
podendo o vencido ser condenado nas custas e
honorários de advogado." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00115 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se na alínea c do inciso I do art.
5o. o termo "real", dando-lhe a seguinte redação:
"c) irredutibilidade de vencimentos". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime do corpo do art. 7o. os termos
"criar" e "extinguir", e substitui o termo
"dispor" pelo termos "regulamentar", dando ao
texto a seguinte redação:
"Art. 7 Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional, administrativa e financeira,
com dotação orçamentária própria e global,
competindo-lhe regulamentar sua organização e
funcionamento e prover seus cargos, funções e
serviços auxiliares". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 13 pelo seguinte:
"Art. O Tribunal Constitucional é composto de
doze Ministros, eleitos para um mandato de nove
anos, pela Assembléia Nacional, através de voto
secreto de seus integrantes, reunidos em sessão
especialmente convocada para tal fim, não podendo
haver recondução de Ministros ao término do
mandato.
§ 1o. Três dos integrantes do Tribunal
Constitucional, serão escolhidos dentre os
integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os
demais serão escolhidos entre membros do
Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10
anos de exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido notório e saber jurídico, reputação
ilibada. Não poderá ser escolhido quem esteja no
exercício de mandato executivo ou legislativo, de
cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou
tenham exercido qualquer dessas funções até quatro
(4) anos antes da escolha.
§ 2o. A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço a cada três anos.
§ 3o. a idade limite para a investidura é de
sessenta anos, no máximo.
§ 4o. Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo de
aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a
remuneração correspondente à qualidade de Ministro
do Tribunal Constitucional.
§ 5o. Para que se estabeleça o rodízio
previsto no artigo segundo, os primeiros
integrantes do Tribunal Constitucional serão
escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo
período de três anos, 1/3 pelo próprio de seis
anos e o terceiro terço pelo período de nove anos.
Os escolhidos para mandato de três e seis anos
poderão ser reconduzidos, quando da primeira
recondução, para o período normal de nove anos." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 32, dando-
se a seguinte redação:
"§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será
integrado por Ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior de
Justiça, com aprovação do Congresso Nacional, em
número a ser fixado em lei, observada a seguinte
composição:
- 2/4 de Ministros eleitos pelos juízes dos
Tribunais Regionais, entre seus integrantes;
- 1/4 de representantes dos advogados eleitos
pelo Conselho Federal da OAB;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do Trabalho, eleitos entre seus membros.
Inclua-se no § 1o., do art. 32 o seguinte
inciso:
I - O Tribunal Superior do Trabalho terá
competência para:
- julgar e conciliar os dissídios e conflitos
coletivos das categorias profissionais que tenham
representatividade em mais de um Estado da
Federação;
- mandados de segurança contra atos dos TRT;
- ações rescisórias de seus julgados e dos
TRT;
- recursos de decisões dos TRT, sobre matéria
constitucional." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., do art. 32, dando-lhe a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
que deverão ser integradas por representação
partidária de empregados e empregadores a ser
eleita diretamente pelas organizações sindicais.
Nas comarcas onde se forem instituídas, poderá ser
atribuída jurisdição aos juízes de direito para
conhecimento dos feitos trabalhistas." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | I - Substituir o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, os membros de
qualquer Tribunal da União ou dos Estados,
ressalvados o contido no art. 2o., I, b;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros e as homologações de sentenças
estrangeiras;
e) habeas corpus e mandados de segurança
quando autoridade coatora seja o Presidente da
República, o Primeiro-Ministro ou Ministro de
Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio
Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o
Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurador-
Geral da República;
f) habeas corpus em caso de crime sujeito à
jurisdição do próprio Tribunal em única instância;
g) mandatos de segurança impetrados pela
União contra atos de governos estaduais;
h) revisões criminais e ações rescisórias de
seus julgados;
i) execuções de sentenças, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que foram partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional de um lado
e de outro Município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
b) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares decididos em última instância
pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de
Recursos, quando denegatória a decisão.
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais:
a) quando a decisão recorrida violar a lei
federal;
b) quando a decisão recorrida der a tratado
ou lei federal interpretação divergente da que lhe
tenha dado outro Tribunal ou próprio Superior
Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Ao dar provimento aos
recursos de que falam o item III, o STJ julgará a
causa.
Art. Quando, em uma mesma causa forem
interpostos e processados recursos extraordinários
para o Superior Tribunal de Justiça e para o
Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de
Justiça sustará o processamento do recurso perante
ele interposto até que o recurso interposto
perante o Tribunal Constitucional tenha decisão
transitada em julgado." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substituir o artigo 14 pelo seguinte texto:
"Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro
e os ministros de Estados, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, seus próprios
ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre tribunal e juiz da primeira
instância a ele não subordinado, bem como entre a
Justiça Federal e dos Estados;
d) O Habeas Corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça e mandado de
segurança contra atos desse último tribunal;
e) ação direta de inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento do cumprimento de
imposições estabelecidas nesta Constituição, por
parte de qualquer autoridade pública;
II - julgar em recurso ordinário os mandados
de segurança impetrados contra autoridades
públicas sempre que o fundamento da impetração
tenha sido a violação desta Constituição;
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão decorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governo que tenha sofrido contestação em face
desta Constituição.
d) der à Constituição Federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado outro tribunal ou
o próprio Tribunal Constitucional.
Parágrafo único. Quando o Tribunal der
provimento aos recursos de que trata o inciso III,
o acórdão declarará nula a decisão recorrida,
determinará o entendimento a prevalecer quanto à
parte constitucional do problema jurídico, e
devolverá o processo ao tribunal de origem, para
novo julgamento.
IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e
Vice-Presidente da República e para o Congresso
Nacional, com competência recursal.
Art. As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no artigo
anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto
qualquer norma de lei federal ou decreto da União,
e poderão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros
da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. O Tribunal Constitucional decretará,
ex-officio, ou mediante convocação de qualquer
interessado, a inconstitucionalidade de qualquer
lei federal que, em casos concretos, tenha sido
por três vezes declarada inconstitucional por
decisão do próprio Tribunal.
Art. As queixas de que trata o artigo 2o.,
inciso I, letra "f", poderão ser formuladas pelo
Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro,
pela direção nacional de qualquer partido
político, por 1/10 dos membros da Assembléia
Nacional, ou por qualquer do povo.
Parágrafo único. Quando julgada procedente
queixa prevista no artigo 2o. inciso I, letra "f",
desta Constituição, a autoridade não sanar a
omissão ou o retardamento no prazo fixado pelo
Tribunal, este declarará tal fato, a requerimento
do queixoso ou ex-officio, para os fins de
aplicação da sanção político-constitucional
correspondente.
Art. O Tribunal Constitucional poderá, em
seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em
Turmas, para o feito do julgamento das matérias
previstas no artigo 2o., inciso I, letras "e", e
"f" inciso II e inciso III.
II - Substituir no art. 30 a referência a
"Superior Tribunal de Justiça" por "Tribunal
Constitucional". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Substitui o art. 10 pelos seguintes:
"Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão
escolhidos dentre ocupantes de cargos da
Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do
Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os
advogados no pleno exercício da profissão.
§ 1o. Dos 42 ministros do Superior Tribunal
de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura,
14 serão escolhidos dentre ministros do Tribunal
Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo
Presidente da República dentre os figurantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal
Superior Federal.
§ 2o. Os demais 28 ministros oriundos dos
quadros da Magistratura serão escolhidos dentre
desembargadores no exercício de suas funções,
nomeados pelo Presidente da República dentre os
integrantes de tantas listas tríplices quanto as
vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. Os 14 ministros oriundos dos quadros do
Ministério Público Federal e da advocacia serão
escolhidos pelo Presidente da República dentre os
integrantes de listas tríplices em número igual ao
de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho
Superior do Ministério Público e pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 4o. Cada lista tríplice elaborada para fins
de nomeação de ministro do Superior Tribunal de
Justiça, oriundo dos quadros do Ministério
Público, constará obrigatoriamente um nome de
membro do Ministério Público Federal e dois nomes
de membros do Ministério Público dos Estados.
§ 5o. Por ocasião da nomeação dos primeiros
integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as
primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o.
serão ocupadas pelos atuais ministros do Supremo
Tribunal Federal, sendo que as listas tríplices
correspondentes às 17 outras vagas serão
elaboradas pela Assembléia Nacional.
§ 6o. Os ministros do Superior Tribunal de
Justiça gozam de todas as garantias
constitucionais atribuídas à magistratura.
é o. A idade limite para a investidura é de
sessenta anos, no máximo.
Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá,
em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras,
especializadas por matéria ou setor do Direito,
para o julgamento das matérias de que trata o art.
16." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | 1o. - Suprima-se o § 3o., do art. 32, dando-
se-lhe a seguinte redação:
"§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho, em no. a ser
fixado em lei, assegurada a seguinte
proporcionalidade e critérios de indicação:
I - 2/4 de juízes de carreira, escolhidas
alternadamente por antiguidade e eleição pelos
juízes das juntas de Conciliação e Julgamento
dentre seus membros;
- 1/4 de representantes dos advogados eleitos
diretamente pelas seccionais da OAB da região;
- 1/4 de representantes do Ministério Público
do Trabalho, eleitos diretamente pelos
procuradores da região.
II - Juízes temporários, em número a ser
fixado em lei obedecido o seguinte critério:
- representação classista, paritária de
empregados e empregadores, a ser eleita
diretamente pelas organizações sindicais de âmbito
estudual, com mandato temporário de 3 anos,
vedando-se a recondução. A representação classista
somente terá competência para participar dos
julgamentos dos processos relativos a dissídios e
conflitos coletivos, quer de julgamento, revisão
ou ações de execução.
2o. Suprima-se o § 4o., do art. 32." | |
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