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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
LOUREMBERG NUNES ROCHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
MT (4)
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir no artigo 102 o § 5o. e o artigo 103, do Substitutivo apresentado pelo ilustre Relator, por conflitantes entre sí e com o § 1o. do artigo 98, bem como por conflitantes com o "caput" do artigo 102. 
 Parecer:  Acato as ponderações do autor, que não pertinentes. Aprovo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir, na Seção II - "Do Executivo, do capítulo VI - "Das disposições transitórias", o seguinte artigo 116, renumerando-se o atual artigo 116 e os seguintes: "Art. 116 - Integram a advocacia da união (art....desta Constituição) os Procuradores da Fazenda Nacional, os Assistentes Jurídicos, os Procuradores das Autarquias Federais e os advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo, bem assim os procuradores da República que optarem". 
 Parecer:  Rejeitada. Não foi aceito neste substitutivo o Capítulo da Advogacia da União. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclui, no Capítulo II - "do Executivo" - a Seção IX, com a seguinte redação, renumerados os atuais artigos 61 e seguintes. DO PODER EXECUTIVO Seção IX = Da Advocacia da União "Art. 61 - A lei organizará a Advocacia da União na Administração Direta e Indireta, para exercer, privativamente, a advocacia contenciosa e consultiva: § 1o. - Advocacia da União velará no âmbito Executivo, pela fiel observância da Constituição e das leis do País. § 2o. - O ingresso nas carreiras da Advocacia da União far-se-á mediante concurso público de provas e de títulos. Art. 62 - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá normas gerais para a organização da Advocacia dos estados, sob a forma de procuradorias-Gerais. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria orientação dada ao Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 PREJUDICADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Ao artigo 117, do Substitutivo apresentado pelo relator, seja dada a seguinte redação: "Art. 117 - Os membros do Ministério público que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição, poderão optar por integrar a advocacia da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data, juntamente com os advogados da Administração Direta e Autárquica, integrantes do sistema de que trata o Decreto no 93.237, de 8 de setembro de 1986". 
 Parecer:  A materia está superada prejudicada