Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 PREJUDICADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao § 2o. do art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo nova redação e
acrescentem-se-lhe mais dois parágrafos assim
redigidos:
Art. 18. ....................................
............................................
§ 2o. A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, criarão
comissões de inquérito sobre fato determinado e
por prazo certo, mediante requerimento de um terço
de seus membros.
§ 3o. As comissões de inquérito dispõem de
autoridade própria para efetuar buscas e
apreensões e ordenar a condução coercitiva de
testemunhas, podendo, para tanto, se necessário
for, requisitar o auxílio da força policial.
§ 4o. A existência de inquérito policial,
investigação administrativa ou processo judicial
sobre o mesmo fato não obsta a instauração de
inquérito parlamentar. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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