ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:012 | | | Texto: | Art. 12. Será criada, dentro de noventa dias da promulgação
da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com dez membros
indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com a
finalidade de apresentar estudos sobre o território nacional e
anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na
Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.
§ 1º No prazo de um ano, a Comissão submeterá ao Congresso
Nacional os resultados de seus estudos para, nos termos da
Constituição, serem apreciados nos doze meses subseqüentes,
extinguindo-se logo após.
§ 2º Os Estados e os Municípios deverão, no prazo de três
anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante
acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas divisórias
atualmente litigiosas, podendo para isso fazer alterações e
compensações de área que atendam aos acidentes naturais, critérios
históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações
limítrofes.
§ 3º Havendo solicitação dos Estados e Municípios
interessados, a União poderá encarregar-se dos trabalhos
demarcatórios.
§ 4º Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da
promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem
sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas
litigiosas.
§ 5º Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites do
Estado do Acre com os Estados do Amazonas e de Rondônia, conforme
levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão
Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços
técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, COMISSÃO DE
ESTUDOS TERRITORIAIS, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO, ESTUDO,
TERRITORIO NACIONAL, ANTE PROJETO, ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL,
AMAZONIA LEGAL.
PRAZO, COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, RESULTADO, ESTUDO, APRECIAÇÃO, EXTINÇÃO.
PRAZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DEMARCAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO,
FRONTEIRA, LITIGIO, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, AREA, AUXILIO,
UNIÃO FEDERAL, ATUAÇÃO, AÇÃO DEMARCATORIA.
RECONHECIMENTO, HOMOLOGAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, ESTADOS, (AC),
(AM), (RO), CRITERIOS, COMISSÃO TRIPARTITE, (IBGE). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:012 | | | Texto: | Art. 12. O português é a língua oficial da República
Federativa do Brasil, que tem por símbolos a bandeira, o hino, as
armas e o selo nacionais.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e os Territórios poderão ter símbolos próprios. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LINGUA PORTUGUESA, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA
NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, SELO NACIONAL.
COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
CRIAÇÃO, SIMBOLO. | |
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