separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F in art [X]
1987::01::01 in date [X]
F::Título 00::Capítulo 03::Art. 055 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 (Art. 9ºc) - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar, sempre que possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; e impeçam discriminação de qualquer natureza. § 1º - A partir de sessenta e cinco anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para o sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. § 2º - É vedada a incidência de impostos sobre os proventos de aposentadoria e pensões, que serão reajustados na mesma época e proporção dos reajustes concedidos aos que estão em atividade. § 3º - Em caso de falecimento de um dos cônjuges, é assegurada ao outro, ou a seus dependentes, pensão de valor não inferior aos proventos de aposentadoria que lhe dão origem. § 4º - O benefício concedido ao cônjuge sobrevivente, na forma do parágrafo anterior, não se extinguirá por motivo de novo casamento. PROPOSTAS A SEREM ENCAMINHADAS À COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO PROPOSTA DE nº 1 Inclua-se no capítulo relativo aos DIREITOS DOS TRABALHADORES: 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, VELHO, POLITICA, PROGRAMA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, CONDIÇÃO, DIGNIDADE, QUALIDADE DE VIDA, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, GARANTIA, RECEBIMENTO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, VITALICIEDADE, BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO, AUMENTO, DISPONIBILIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, LIMITE DE IDADE, AUSENCIA, NECESSIDADE, PROVA , RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PENSÕES, REAJUSTAMENTO, EQUIPARAÇÃO, ATIVIDADE, INATIVIDADE, MORTE, CONJUGE, DEPENDENTE, GARANTIA, BENEFICIO, CASAMENTO.