ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em
única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam
respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por
esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | Indexação: | (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, JURISDIÇÃO,
TERRITORIO FEDERAL, COMPETENCIA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO,
GESTÃO CONSTITUCIONAL, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVIOLABILIDADE,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
NORMAS, COMPOSIÇÃO, (STF), NUMERO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, ESCOLHA, SENADO, IDADE, CIDADÃO, REPUTAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência
constitucional, cabe, especial e privativamente:
I - por solicitação do Presidente da República, examinar,
preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais;
II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou
ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter;
III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de
medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente
prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento
pelo Tribunal;
IV - processar e julgar originariamente:
a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e
os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios;
b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-
Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) - outras matérias de natureza constitucional;
V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros
Tribunais que:
a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua
inconstitucionalidade;
b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido
suscitada no processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCINALIDADE, LEIS, MEDIDA,
PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONFLITO DE COMPETENCIA, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIME COMUM, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL
DA REPUBLICA, RECURSO JUDICIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - O orçamento anual de Gastos Tributários será
submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e
demais condições de tramitação do orçamento da União. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORÇAMENTO, ANO, DESPESA, TRIBUTOS, OBEDIENCIA,
PRAZO, TRAMITAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço
compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente fonte de custeio total. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, MAJORAÇÃO, REJUSTAMENTO, CONCESSÃO,
BENEFICIO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURO SOCIAL,
PREVIDENCIA SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, ESTABELECIMENTO, FONTE,
CUSTEIO, TOTALIDADE. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - A lei instituirá o processo de atendimento, pelo
Sistema de Seguridade Social, das reclamações da comunidade sobre os
seus serviços. | | | Indexação: | NORMAS, LEI FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
ATENDIMENTO, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, RECLAMAÇÃO,
SOCIEDADE CIVIL, BENEFICIARIO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A lei regulará a responsabilidade solidária dos
dirigentes e administradores pelo descumprimento das obrigações
legais das empresas em relação ao Sistema de Seguridade Social. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, RESPONSABILIDADE, SOLIDARIEDADE,
DIRIGENTE, ADMINISTRADOR, DESCUMPRIMENTO, OBRIGAÇÕES, LEGALIDADE,
EMPRESA, RELATIVIDADE, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - A saúde é direito de todos e dever e
responsabilidade do Estado e do indivíduo. | | | Indexação: | DIREITOS, SAUDE, DEVERES, RESPONSABILIDADE, ESTADO, UNIÃO
FEDERAL, CIDADÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O Estado assegura o direito à saúde mediante:
I - implementação de políticas econômicas e sociais que
visem à eliminação ou redução do risco de doenças e de outros agravos
à saúde;
II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com
as necessidades de cada um. | | | Indexação: | ESTADO, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, DIREITOS, SAUDE, IMPLEMENTAÇÃO,
POLITICA SOCIO ECONOMICA, OBJETIVO, ELIMINAÇÃO, REDUÇÃO, RISCOS,
SAUDE, ACESSO, IGUALDADE, GRATUIDADE, SERVIÇO, PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO, SAUDE, ACORDO, NECESSIDADE, CIDADÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - As ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo Único em cada nível de governo;
II - atendimento integral e completo nas ações de saúde;
III - descentralização político-administrativa em nível de
Estados e Municípios;
IV - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
nos níveis federal, estadual e municipal. | | | Indexação: | INTEGRALIZAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, REGIÃO, HIERARQUIA, SISTEMA,
UNICIDADE, SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ACORDO, DIRETRIZ, COMANDO,
ADMINISTRAÇÃO, UNICIDADE, NIVEL, GOVERNO, ATENDIMENTO,
INTEGRALIDADE, SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, ADMINISTRAÇÃO,
NIVEL, ESTADOS, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
REPRESENTAÇÃO, ELABORAÇÃO, POLITICA, CONTROLE, AÇÕES, NIVEL,
GOVERNO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Único de
Saúde:
I - formular políticas e elaborar planos de saúde;
II - prestar assistência integral à saúde individual e
coletiva;
III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre
medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros
insumos de saúde, bem como participar de sua produção e distribuição,
com vistas à preservação da soberania nacional;
IV - fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e
consumo de alimentos, medicamentos e outros produtos de uso humano
utilizados no território nacional;
V - controlar a produção e a comercialização dos produtos
tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para
prevenção de sua utilização inadequada;
VI - controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem
como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos
à saúde pública e ao meio ambiente;
VII - controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o
do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológica;
VIII - controlar as atividades públicas e privadas
relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o
respeito aos valores éticos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, UNICIDADE, SAUDE,
ELABORAÇÃO, POLITICA SOCIAL, PLANO DE AÇÃO, SAUDE, ASSISTENCIA
SOCIAL, SAUDE, CIDADÃO, POPULAÇÃO, DISCIPLINAMENTO, CONTROLE,
INCENTIVO, PESQUISA, MEDICAMENTOS, PRODUTO, IMUNOLOGICOS,
DERIVADOS, HEMATOLOGIA, INSUMO, SAUDE, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO, OBJETIVO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, BRASIL,
FISCALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE, CONSUMO, ALIMENTOS,
MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, HOMEM, TERRITORIO NACIONAL,
CONTROLE, TOXICO, ABUSO, ESTABELECIMENTO, PRINCIPIOS,
PREVEVÇÃO, UTILIZAÇÃO, NORMAS, TECNICAS, METODO, SUBSTANCIAS,
NOCIVIDADE, SAUDE PUBLICA, MEIO AMBIENTE, VIGILANCIA
SANITARIA, TOXCO, ATIVIDADE PRIVADA, FUNÇÃO PUBLICA,
RALATIVIDADE, EXPERIMENTAÇÃO, HOMEM, OBJETIVO, GARANTIA,
RESPETIO, VALOR, ETICA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo
ao Estado sua regulação, execução e controle. | | | Indexação: | ATIVIDADE, SAUDE, NATUREZA SOCIAL, ESPECIE, SERVIÇO PUBLICO,
REGULAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de
exercício profissional e de organização de serviços privados, na
forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
§ 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para
investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos.
§ 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde
pode participar de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem
fins lucrativos.
§ 3º - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde
de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor, bem como desapropriá-los.
§ 4º - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por
parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços
de assistência à saúde no País. | | | Indexação: | NORMAS, GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO PROFISSIONAL, ORGANIZAÇÃO,
SERVIÇO, ATIVIDADE PRIVADA, POLITICA NACIONAL DE SAUDE.
PROIBIÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SETOR PUBLICO,
INVESTIMENTO, INSTITUIÇÃO PATICULAR, SAUDE, OBJETIVO, LUCRO,
SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO,
COMPLEMENTAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE PUBLICA, ESTABELECIMENTO,
CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL,
ENTIDADE, OBJETIVO, NEGAÇÃO, LUCRO, INTERVENÇÃO, PODER PUBLICO,
SERVIÇO, SAUDE, SETOR PRIVADO, NECESSIDADE, ALCANCE, OBJETIVO,
POLITICA NACIONAL, SETOR, DESAPROPRIAÇÃO, PROIBIÇÃO,
EXPLORAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, SAUDE
PUBLICA, PAIS. | |
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