ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:238 | | | Texto: | Art. 238 - A União, mediante lei complementar, definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas,
cabendo ao Estado dispor sobre a autonomia, organização e a
competência da região metropolitana constituída para a execução de
funções e serviços de interesse comum. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, CRIAÇÃO,
REGIÃO METROPOLITANA, COMPETENCIA, ESTADO, AUTONOMIA,
ORGANIZAÇÃO, REGIÃO, FUNÇÃO, INTERESSE, COMUNIDADE. | |
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