ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06256 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen-
to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária.
Discordamos da proposta por julgar que a importância para o
Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in-
clusão na Constituição. Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06258 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 314 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci-
plina a exploração de serviços de alta relevância para os in-
teresses nacionais.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06260 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | As letras "c" e "d" do inciso II - A
Inegibilidade do art. 27 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
c - são inelegíveis para os mesmos cargos o
Presidente da República, os Governadores de
Estado, os Prefeitos, e quem os houver sucedido,
durante o mandato;
d - para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito. | | | Parecer: | A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II
do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.
Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de-
tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos
pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio-
nais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06261 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
V - direito a pensão integral por morte do
cônjuge ou companheiro, qualquer que seja seu
sexo. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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