ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art.7o.,é1o.,2o.,3o.,4o.
Suprimir, por inteiro | | | Parecer: | Parecer contráro. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 16
Substituir.....quatro anos.....por...cinco
anos..." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art.2o., § 1o.
Eliminação Global do Dispositivo | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o., § 2o.
Nova redação
"A União..." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Incluir artigo
"As eleições, em todos os níveis, para o
Poder Executivo ou Legislativo, são majoritárias." | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer que as eleições, em todos
os níveis, para o Poder Executivo ou Legislativo, são majori-
tárias.
O Anteprojeto cria o sistema misto, majoritário e propo-
cional, justificado no Relatório e nos pareceres às emendas
sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo III - Art. 8o. Itens IX e X
Substituir por:
IX - estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e excutar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Anexo II,
Eliminar todo o anexo II | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 16, item II
Suprimir o item | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 5o. Parágrafo 1o.
Eliminar o parágrafo, por inteiro | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 24
Eliminar, por inteiro | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19 item III
Substituir a redação:
III - Vinte e cinco por cento...
Por
III - "Trinta e cinco por cento..." | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 19, Parágrafo Único
Substituir por:
Parágrafo Único - As parcelas de receita
devidas aos Municípios de que trata o item II
deste artigo, serão:
I - apuradas quinzenalmente com base no
imposto efetivamente arrecadado em seus
respectivos territórios; e
II - creditadas, até o décimo dia útil após
cada quinzena da efetiva arrecadação do imposto,
em contas especiais, abertas em estabelecimentos
oficiais de crédito. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do Nobre Constituinte em aperfei-
çoar os critérios de rateio e agilizar o repasse das cotas do
ICM consideramos que, a distribuição proporcional ao valor
adicionado,já é uma prática consagrada do sistema tributário
brasileiro e evita a penalização dos municípios com ativida-
des voltadas à exportação. Além disso, o crédito quinzenal
e operacionalmente difícil de ser implementada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 20
Substituir a redação, por:
Do produto da arrecadação do Imposto sobre a
Renda e Proventos de qualquer natureza e do
Imposto sobre Produtos Industrializados, a União
distribuirá:
I - calculados sobre o valor efetivo
arrecadado no respectivo território:
a) aos Estados do Norte, Nordeste, Centro-
Oeste e Distrito Federal: 20% (vinte por cento);
b) aos Estados do Sul e Sudeste: 10% (dez por
cento);
II - calculados sobre o valor remanescente:
a) 18,5% (dezoito inteiro e cinco décimos por
cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal;
b) 22,5% (vinte e dois inteiro e cinco
décimos por cento) ao Fundo de Participação dos
Municípios;
c) 2% (dois por cento) para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste, por intermédio de suas
instituições oficiais de desenvolvimento regional.
Parágrafo Primeiro - Tratando-se de saídas
para outros Estados, a distribuição relativa ao
Imposto sobre Produtos Industrializados a que se
refere o item I será feita a crédito do Estado
destinatário.
Parágrafo Segundo - Para efeito de cálculo da
entrega processada na forma do item I, excluir-se-
á a parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do imposto no Art. 18 e no item I do art. 19.
Parágrafo Terceiro - Do montante referido nas
letras "a" e "b" do item I deste artigo, os
Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco
por cento. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual do Fundo de Participação dos Estados e DF
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02721 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 335, § 1o.,
item I, da seguinte forma:
"Art. 335 ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários". | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02722 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 335 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30092 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Alterar a redação do Art. 6o.:
§ 11 - Serão gratuídos todos os atos e
documentos necessários ao exercício da cidadania,
nos termos da lei. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao § 11 do art. 6o. do
Substitutivo a palavra "documentos" após a expressão "todos
os atos".
Não podemos acatar a proposta, por entendermos que a-
tual redação atende satisfatoriamente aos objetivos visados
pelo citado dispositivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30094 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 9o., § 1o. - Dar nova redação
Parágrafo 1o. - A Comissão de Transição
compor-se-á de 12 membros, sendo três indicados
pelo Presidente da República, três pelo Presidente
da Câmara Federal, três pelo Presidente do Senado
da República e três pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A redação do parágrafo 1o. do artigo 9o. é coerente com
a finalidade da Comissão de Transição, sendo desnecessária
sua modificação para o fim político a que se destina. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30095 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 66
Acrescentar item
III - isentos de imposto de renda e de
contribuição previdenciária | | | Parecer: | Embora a pretensão do nobre Parlamentar não se desmereça
quanto ao seu mérito, contudo, há que se considerar que a
matéria não foi contemplada no Projeto.
Assim, opinamos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30297 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Titulo X
Disposições Transitórias
Acrescentar no Título X, Disposições
Transitórias; onde couber:
Art. - A União assume todos os encargos
vencidos concernentes a empréstimos já contraídos
por Estado e Municípios, inclusive suas entidades,
juntos a organismos estrangeiros. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a inclusão de dispositivo determinan-
do a transferência para a União dos encargos, de responsabi-
lidade dos Estados e Municípios, referentes a empréstimos
contraídos junto a organismos estrangeiros.
A proposta contraria os princípios que norteiam a elabo-
ração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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