ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no
Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no
Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão
Cinco anos. | | | Parecer: | Muito maior desgaste para a classe política e para as
instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e
abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias
Góis.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o item ao art. 113 do Projeto
da Comissão de Sistematização, nos seguintes
termos:
Art. 113 - .................................
XI - Os Ministros dos Tribunais Superiores e
os Desembargadores dos Tribunais Estaduais ao fim
de doze anos de exercício como Ministro ou
Desembargadores serão compulsoriamente aposentados
com vencimentos integrais, salvo se antes
completar setenta anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01308 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Inciso
XVIII
Dê-se ao inciso XVIII do Artigo 7o., a
seguinte redação:
XVIII - Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço na forma da Lei, sendo no mínimo de 30
dias e no máximo de 120 dias. | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o inciso XVIII, do artigo 7o.,
para a seguinte redação:
"Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na forma
da lei, sendo no mínimo de 30 dias e no máximo de 120 dias.
Consideramos que a Constituição deve garantir os prin-
cípios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária
disciplinar e regulamentar o fato.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprima-se a alínea "j' do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A), acrescentando
ao art. 129, inciso I, a seguinte alínea "i:'
"Art. 126 - ................................
I - ........................................
j - Suprimir
Art. 129 - ..................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i - a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal.' | | | Parecer: | Do nobre Constituinte Messias Gois esta emenda propõe
transferir-se do Supremo Tribunal Federal para o Superior
Tribunal de Justiça a Competência para processar e julgar,
originariamente a representação do Procurador Geral da
República, nos casos definidos em lei complementar para
interpretação de lei ou ato normativo federal.
Parte o proponente da idéia de que o sistema adotado
pelo Projeto defere ao Superior Tribunal de Justiça velar
pela vigência e uniformidade interpretativa da lei federal,
razão por que quadraria melhor a esse Tribunal a Competência
para processar e julgar aquela representação do Procurador
Geral da República.
Temos que, precisamente por coerência sistêmica, é que
se deve manter a competência do supremo Tribunal Federal.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01506 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 200, acrescentando-se-lhe
parágrafo único e suprindo-se os atuais
parágrafos, a seguinte redação:
Art. 200 - Empresa Brasileira, para todos os
fins de direito, é aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sede e administração no
País.
Parágrafo Único - Lei Complementar
determinará as condições em que terão tratamento
privilegiado em determinados setores da atividade
econômica, as empresas brasileiras cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte visa fornecer redação al-
ternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa
nacional.
Em verdade, a proposta demarca um espaço diferenciado
para empresas nacionais, que tem no controle decisório e de
capital, sob a titularidade de brasileiros, seu espaço carac-
terístico.
É bem verdade que a emenda consegue delimitar o conjunto
de variáveis intervenientes na estipulação do efetivo domínio
nacional de um empreendimento. Entretanto o faz de uma forma
exacerbada. Não pouco conhecidas são as evidências de que,
no que concerne ao capital, interessa para o exercício do
controle, a participação majoritária em sua parcela com di-
reito a voto.
Mais ainda, desnecessário e restritivo é exigir-se a ti-
tularidade de brasileiros, já que, do ponto de vista da auto-
nomia nacional, basta a noção de pessoa física domiciliada
no País.
Por fim, a dinâmica das condições de produção e consumo,
suas constantes transformações, são incompatíveis com a refe-
rência à legislação complementar que a emenda propõe para a
demarcação da política de promoção á empresa nacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01507 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: artigo 231.
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
231 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 231 - A seguridade social será
financiada pela sociedade, de forma direta e
indireta, mediante contribuições sociais e
recursos provenientes da receita tributária da
União, na forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que dse
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores e incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
rssalvado as contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha proficional mantidas
pelo empresariado industrial, comercial e
agrícula,
II - contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a receita de
concursos de prognósticos;
IV - outras contribuições previstas em lei.
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social aa entidades beneficientes de
assistência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei.
§ 3o. - Nenhum benefício ou serviço adicional
da seguridade social poderá ser criado, majorado
ou estabelecido sem a correspondente fonte de
custeio.
§ 4o. - O orçamentoda seguridade social será
elaborado de forma integrada, assegurda a cada
área a gestão de seus recursos. | | | Parecer: | A presente emenda, além de algumas poucas alterações à
redação do art. 231, propõe-lhe modificações aos incisos I e
IV do § 1o., objetivando limitar a contribuição dos emprega-
dores a um percentual incidente sobre a folha de salários ou
o faturamento, e a eliminar o dispositivo que prevê, para to-
dos outras contribuições a serem estabelecidas em lei.
Em sua justificação, o autor alega que elimina o lucro
como fator de incidência de alíquota de contribuição e que
estabelece alternatividade entre os dois outros fatores com o
objetivo de evitar que a seguridade social venha a represen-
tar um sorvedouro interminável de recursos. Entretanto, como
já tivemos oportunidade de observar, a previsão de três fon-
tes concomitantes não deverá significar que estejamos a sedi-
mentar uma estrutura tendente a promover uma pletora contri-
butiva. Nosso objetivo é, simplesmente, o de tornar mais ma-
leável o sistema de cobrança dos encargos sociais, estabele-
cendo, por exemplo, que empresas altamente sofisticadass e
robotizadas contribuam com base no faturamento, e que as em-
presas que dão mais ênfase à mão-de-obra o façam preferenci-
almente com base na folha de salário.
Tal sistemática, a nosso ver, eliminaria as distorções
ora observáveis, caracterizadas pelo fato de, sendo a contri-
buição calculada unicamente sobre os salários, empresas pode-
rosas acabarem contribuindo bem menos do que outras mais mo-
destas.
Pelo exposto, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01508 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 7o. do Substitutivo
da comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 7o.....................................
I. contrato de trabalho protegido, mediante
indenização, contra despedida arbitrária ou sem
justa causa, nos termos da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01509 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do artigo 7o. do Projeto de
Constituição "A" da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
I - Indenização na recisã de Contrato de
Trabalho, executado o caso de dispensa por falta
grave, conforme prevista em Lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01510 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVI do art. 7o. do
Substitutivo da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p0406-7. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01511 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDA: ART. 10
Dê-se ao Art. 10 do Projeto de Constituição
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 10 - É livre a associação profissional
ou sindical. A sua constituição, a representação
legal nas convenções coletivas de trabalho e as
fontes de custeio do sistema confederativo, serão
regulados em lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado ao poder público
qualquer interferência ou intervenção na
organização sindical. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01620 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo referente aos
servidores plúblicos os seguintes dispositivos:
O servidor público quando médico, será
aposentado aos 30 anos de serviço, e quando médica
aos 25 anos. | | | Parecer: | Emenda garantindo aposentadoria a médico aos 30 e 25 a-
nos de serviço.
Pela rejeição, nos termos do Parecer ofercido à Emenda
2p01563-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01621 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
Será permitido no País a utilização de gás
natural como combustível, para taxis e outros
veículos de aluguel, obedecendo às normas
técnicas, e de segurança, determinadas pelo
Conselho Nacional do Trânsito. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de incluir no texto
constitucional dispositivo que permita a utilização de gás
natural como combustível, para taxis e outros veículos de
aluguel. Justifica o constituinte que diante da grande
existência do gás, este é um combustível de baixo custo.
Não há a menor dúvida de que o gás é um combustível de
grande potencial, que deverá ter um aproveitamento crescente
nos anos vindouros. Apesar disso, não seria conveniente
incluir no texto constitucional referência a um aspecto tão
específico, que pode mudar tanto no decorrer do tempo. Esse
tipo de determinação cabe muito melhor na legislação
ordinária, instrumento mais fexível que permitirá ajustes de
acordo com a evolução tecnológica e as necessidades do país.
Concluimos pela rejeição. | |
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