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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
PFL (1)
Uf
DF (1)
GO (1)
PE (1)
RN (1)
RO (1)
SP (2)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 27 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, deixará de prevalecer a decisão do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O "quorum" especial preconizado pela proposição aprimora, evidentemente, o sistema de controle consubstanciado no ante- projeto, pois evitará que minorias ocasionais venham a deci- são sobre questão de tal magnitude. Nosso voto, assim, é pelo acolhimento parcial da Emenda em foco, a qual, incoporada ao texto, constará do § 2. do artigo 27 do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "§ 2. Se o Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o re- curso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 31, inciso I Substitua-se os incisos I e II do art. 31 pelos incisos I, II e III, nos seguintes termos: "Art. 31. .................................. I - um terço, após ........ II - um terço entre membros do Ministério Público Federal; III - um terço entre Auditores indicados ......." 
 Parecer:  As razões alinhadas pelo nobre Constituinte idenficam-se com o nosso posicionamento a respeito da matéria, ressalvado, no particular, o número de Ministros que devam ser providos por egressos do Ministério Público. Com efeito, segundo a outra Emenda que acolhemos, por apresen tar, a nosso ver, uma composição para o Tribunal mais adequa- da à nossa realidade, 1/3 dos cargos destinam-se a Auditores e membros do Ministério-Público junto ao Tribunal. Assim, nosso voto é pelo acolhimento, em parte, da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Aos itens I e II do artigo 31 do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, acrescido de parágrafo único, dê-se a seguinte redação: "Art. 31. .................................. I - entre Procuradores e Auditores, indicados, respectivamente, pelo Ministério Público e pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública. Parágrafo único. As vagas serão preenchidas, alternadamente e na ordem estabelecida neste artigo, à razão de uma para duas, pelo critério dos itens I e II, respectivamente." 
 Parecer:  É todo procedente o pleito do ilustre colega de Goaís tanto que procuramos compatibilizá-lo ao dsipositivo que versa, na Constituição, sobre a nova composição daquele colegiado. Pelas razões expendidas, nosso voto é pelo acolhimento parcial da Emenda em épigrafe. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 31, suprimi seus incisos e parágrafos, criando Parágrafo único e, em outros dispositivos, altera a nomenclatura da Corte de Contas. "Onde se lê, nos artigos 24, 26, 27 e § 2o., 28, 29, 30 32 e § 2o. Parágrafo Único do artigo 35, Tribunal de Contas da União, leia-se Tribunal Federal de Contas." Art. 31. O Tribunal Federal de Contas, órgão auxiliar do Congresso Nacional, composto de cidadãos de notório saber jurídico, de finanças ou economia, maiores de trinta e cinco anos, aprovados em concurso público específico de provas e títulos, com as prerrogativas de Ministro do Supremo Tribunal Federal, com organização e funcionamento previstos em lei complementar que aproveitará a estrutura do Tribunal de Contas da União, e respeitará o exercício vitalício dos atuais membros, exerce a fiscalização financeira, orçamentária e operacional sobre os atos da administração pública e apuração da responsabilidade de seus agentes. Parágrafo Único. A lei orgânica do Tribunal Federal de Contas de que trata este artigo é de sua própria iniciativa, podendo criar delegações ou órgãos que o auxiliem." 
 Parecer:  A competência da Corte de Contas e as prerrogativas de --- seus Ministros já se encontram, em nosso entender, ---------- convenientemente disciplinados no texto do anteprojeto. Quanto ao sugerido provimento dos cargos de Ministro ----- mediante concurso público, embora o entendamos salutar, por dotar o colegiado de membros com elevado nível de isenção e independência, parece-nos que deve ser acolhido apenas para parte da composição daquele órgão, que, a nosso ver, cabe ser integrado, dada a sua delicada missão constitucional, por--- elementos de formação não estritamente técnica, como proposto . Nosso voto, pois, é pelo acolhimento parcial da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 14, aditando-se- lhe o caput transformado em § 1o. o atual texto do dispositivo, após modificando, com acréscimo da letra d, por absorção do atual art. 7o., que será suprimido, e aditando-se-lhe, também, os §§ 2o. e 3o.. "Por se tratar de matéria correlata, suprimam-se, no caput dos arts. 2o. e 22, respectivamente, as expressões "em base real" e "em termos reais". Art. 14. As categorias de programação não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento poderão ser incluídas ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais. § 1o. Durante a execução orçamentária são vedadas: a) abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; e b) transposição, sem prévia autorização legal, de uma categoria de programação para outra; c) concessão de créditos ilimitados; d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas operacionais e operações de créditos e elas inerentes, das empresas estatais. § 2o. A autorização para abertura de crédito, suplementar será automática quando representar em cada categoria de programação crescimento percentual não superior ao verificado entre a receita realizada e a prevista na Lei Orçamentária. Não se consideram, para este efeito, as receitas decorrentes de operações de crédito. - 3o. Excluem-se da proibição contida na alíena d do § 1o. deste artigo as despesas e operações de crédito decorrentes do cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, e da execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos de agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Diante do exposto, somos pelo acolhimento do caput, aos §§ 1o. e 3o., e consequente supressão do artigo 7o. do ante- projeto e contrário ao § 2o. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado na elaboração dos orçamentos: I - vincular receita de natureza tributária, salvo a prevista por dispositivo constitucional; e II - incluir operações de crédito que ultrapassem a fixação das despesas de capital acrescido dos encargos da dívida pública." 
 Parecer:  A redação oferecida melhora substancialmente, a do Ante- projeto em dois aspectos: a) mantém o princípio da não-vinculação da receita, mas apenas tributária e não de qualquer natureza o que trará maior flexibilidade administra- tiva; b) insere nova norma, muito oportuna, que impede a inclu- são orçamentária de operações de crédito além do montante das despesas de capital mais encargos da dívida pública. Deve, pois, ser acolhida, porém com supressão, na primei- ra linha, da expressão "na elaboração do orçamentos", porque tais regras impeditivas deverão prevalecer permanentemente e não só durante essa única fase. Diante do exposto, nosso voto é favorável. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 30 a seguinte redação: "Art. 30. Qualquer membro das Casas do Congresso Nacional poderá, na forma que a lei estabelecer, solicitar ao Tribunal Federal de Contas a realização de auditorias específicas. § 1o. O Tribunal Federal de Contas prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial. § 2o. O Tribunal comunicará, para fins previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade de despesas e irregularidades de contas." 
 Parecer:  A proposição, inegavelmente, aprimora o anteprojeto, eis que torna ainda mais nítida a feição do Tribunal de Contas da União, como órgão auxiliar do Legislativo na prática do con trole externo das finanças públicas. Nosso voto, destarte, é pela aprovação da Emenda, em cuja redação substituiremos, apenas, a expressão "Tribunal Fede- ral de Contas" por "Tribunal de Contas da União".