ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06839 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 439
Suprima-se o inciso II e a expressão
"Triângulo" do caput do art. 439 do Projeto de
Constituição: | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, tendo em vista a solução adotada
pelo Projeto que suprime o artigo 439 em sua totalidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, do § 2o. do artigo 13, as
expressões "os analfabetos" e "os deficientes
físicos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos e os deficien
tes físicos da relação dos dispensados da obrigatoriedade do
alistamento eleitoral e do voto.
Somos apenas pela exclusão dos deficientes físicos da
facultatividade do alistamento e voto, permanecendo os analfa
betos e os maiores de setenta anos.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 13:
"Art. 13. ..................................
............................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório
e o voto facultativo para os maiores de dezesseis
anos." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
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