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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PC DO B (3)
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV, art. 18. Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 18 do Capítulo III do Título II do anteprojeto a seguinte redação: "d) para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado pela Comissão 7. 
 Parecer:  Propõe a emenda o restabelecimento do texto da Comissão da Ordem Social, que dispõe da criação de comissões de trabalha- dores por local de trabalho e garante, a seus integrantes, a proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. A proposta é congruente com o princípio da unicidade sindi- cal defendido naquela Comissão. A opção pela ampla liberdade de organização sindical adotada por este Anteprojeto, teve como consequência a redação que se pretende substituir. Se é assegurado ao trabalhador o direito de organizar quantos sin- dicatos queira por categoria e base territorial, nada mais lógico que o direito, decorrente, de organizarem-se, no inte- rior das fábricas, as associações e comissões que os emprega- dos desejarem, ainda que sem vínculo sindical. Parece-nos, contudo pertinente a extensão aos integrantes dessas comissões da proteção legal devida ao dirigente sindical. A parcela da militância sindical envolvida nos embates coti- dianos deve ser resguardada de eventuais retaliações patrona- is. Pela aprovação parcial da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: alínea a, inciso I, art. 28. Dê-se à alínea a do inciso I do art. 28 da Seção I do Capítulo V do Título II do anteprojeto a seguinte redação: "a) o sufrágio popular é universal e direto, e o voto, igual e secreto, respeitada a proporcionalidade nas eleições para cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela Comissão 1. 
 Parecer:  A emenda visa a reintroduzir no Anteprojeto da Constituição em seu Art. 28, I, alinea "a" a redação do Anteprojeto da Co missão I (Art. 5o.,I, alinea c). A inclusão da expressão "igual", referente ao voto, deve ser aprovada; quanto à proporcionalidade, somos pela rejeição Portanto, pela aprovação parcial da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 442 Dê-se ao art. 442 do Título X do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 442 - As atuais Assembleias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados"", dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela Comissão 4. 
 Parecer:  Acolho, em parte, para dar ao caput do Art. 442, median- te subemenda, a seguinte redação: "Art. 442 - As assembléias legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante apro- vação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  TÍTULO IV CAPÍTULO IV Art. 59 - Na parte final do § 1o., onde se diz "Tribunais de Justiça Estaduais" - diga-se: "Tribunal de Justiça do Estado" 
 Parecer:  A redação é mais adequada. Ofereço subemenda para substituir o artigo "os" pro "o". "parágrafo 1o. - Os Prefeitos e Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça". Pela aprovação em parte. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do artigo 291 passa a ter a seguinte redação: Art. 291 .................................... § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. 
 Parecer:  A Emenda pretende corrigir imperfeição da norma do § 2o. do Art. 291. Pela redação do anteprojeto, investimentos apro- vados por lei não se integrariam ao Plano Plurianual de in- vestimeto possibilitando, portanto, a coexistência deste com várias leis anteprojetos adequados. Vale salientar, entretanto, que a este mesmo dispositivo foi apresentada Emenda, de no. CS-02184-3, pelo ilustre Dep. José Serra, que, com redação maia apropriada, alcança o mesmo objetivo, tendo merecido nossa aprovação. Considerando que a Emenda que analisamos além de preten- der sanar a incorreção apontada inclui outros dispositivos é que opinamos favoravelmente à proposição do ilustre Dep. José Serra e somos pela APROVAÇÃO PARCIAL da presente Emenda apre- sentada pelo nobre Dep. João Alves. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05257 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o teor das alíneas "a" a "m", do inciso IV, do art. 18, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, pelos textos dos artigos 6o., 7o. e 8o. do anteprojeto da Comissão da Ordem Social, reordenando-se a alíneas seguintes, como couber, ficando a redação com as seguintes adaptações, para manter a uniformidade do texto: "Art. 18. .................................. IV - O Sindicato a) é livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como a associação aos sindicatos; b) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a contribuição da categoria, descontada em folha, para custeio das atividades da entidade; c) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; d) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas; e) as organizações sindicais, de qualquer grau, podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; f) é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; g) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interessees da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substitutivo processual em questões judiciárias ou administrativas; h) para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; i) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade;" 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação completa sobre a organização sin- dical, substitutiva da que se encontra no Anteprojeto, resta- belecendo o texto que havia sido aprovado pela Comissão da Ordem Social. O texto da Comissão da Ordem Social traduz a opção pela uni- cidade sindical e é coerente com ela. Mas o Anteprojeto optou pelo pluralismo sindical e é também coerente com este. Algumas normas em ambos os textos são comuns, pela consagra- ção da liberdade e da autonomia sindical. Como não existe incompatibilidade entre o pluralismo sindical e a contribuição sindical aprovada em Assembleia Geral da en- tidade sindical, entretanto, é de aproveitar-se a parte cor- respondente, do texto transcrito na emenda, o da línea "g", para substituir a expressão "poderá" por "deverá", a fim de garantir recursos ao custeio das atividades da organização sindical, excluida a expressão "mediante autorização por es- crito do interessado". Com este aproveitamento. a referida alínea "g" passa a ter a seguinte redação: "A Assembleia Geral é o órgão deliberativo supremo da entida- de sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; e fixar a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha". Pela aprovação parcial da emenda.