Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso III do art. 2o., pode assim ser
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno". | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que, a
sua pretensão, contenha o mesmo mérito inserido no texto do
anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso XXVI do art. 2o., deverá ser
suprimido. | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Aprovada.
As peculiaridades do trabalho doméstico dentre as quais a
mais evidente é a residência habitual no local de trabalho
permitem divisões próprias do tempo de trabalho no decorrer
da jornada. É difícil aferir nesse caso a prática de servi-
ços extraordinários. | |
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