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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Artigo 263. Dê-se ao parágrafo 4o. do Art. 263 a seguinte redação: § 4o. - É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de seus filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário, pelos poderes públicos ou por entidades privadas. É obrigação do poder público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas. 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o § 4o. do Artigo 263, acrescentando a obrigação de o Poder Público assegurar a homens e mulheres o acesso à educação, à informação e aos meios e modos adequados de planejamento familiar, respeitadas suas convicções éticas e religiosas. Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2P00285-4, aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. - Ítem XVII Dê-se ao Artigo 7o. ítem XVII, a seguinte redação: "Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração mínima de cento e vinte dias, na forma da Lei, que assegurará ainda, incentivos específicos para proteção do mercado de trabalho da mulher." 
 Parecer:  A emenda em apreço visa a alterar o inciso XVII do artigo 7o., acrescentando a expressão "in fine" : "incentivos espe- cíficos para a proteção do mercado de trabalho da mulher". A autora pretende, desse modo, criar mecanismos que impe- çam efeitos pervesos da proteção assegurada. A proposta é procedente e deve ser acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a seguinte redação: "Prazo prescricional de cinco anos, contados da lesão de direito originário de relação de emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato de trabalho, quando este prazo se esgotará dois anos após o término da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar- gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le- são de direitos originários de relação de emprego e sua ex- tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho . Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não- incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho. Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde- finidos prazos prescricionais. Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe- lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di- reito foi violado. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 122 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art: 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municpal, emvirtude de setnaça judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronólogica de apresentação dos precatórios e á conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extraorçamentários abertos para este fim, à execução dos casos de crédito de natureza alimentícia. Os precatórios consiganarão as importãncias com correção monetária, a serem pagas até o limite da dotação orçamentária. Aqueles que escederem a esse limite, automaticamente passarão ao exercício seguinte, na estrita ordem de suas apresentações. - Suprima-se do § 1o. a expressão final: "O pafamento far-se-á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte."" 
 Parecer:  De autoria do eminente senador José Ignácio Ferreira, esta emenda propõe nova redação ao Art. 122 do Projeto que se refere aos pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de setença judicial. Propõe também a emenda a supressão do § 1o. do menciona- do artigo das palavras finais: " O pagamento far-se-á obriga- toriamente até o final do exercício seguinte". Em sua justificação, o nobre autor lembra que a redação atual do § 1o. não prevê atualização monetária dos pagamentos da Fazenda Pública depois de 1o. de julho, o que poderá impe- dir a tramitação dos precatórios suplementares. E aluzoutros argumentos. Todos convicentes. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00720 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao é do 2o. do art. 149 a seguinte redação: "Cabe aos Estados a representação de incostitucionalidadede leis ou atos normativos estaduais ou municípios em face da Constituição estadual, bem como de leis ou atos normativosmunicipais em face da Constituição federal, vedada a atribuição de legitimação para agir a um único órgão"". 
 Parecer:  A proposta tem como objetivo acrescentar ao § 2o., do art. 149, do Projeto de Constiuição, a expressão "bem como de leis ou atos normativos municipais em face a Constituição fede- ral". Justifica seu Autor que o Projeto contempla o controle nos planos federal e estadual, deixando de fora a esfera munici- pal e que com a presente emenda irá contribuir de maneira eficaz para o aperfeiçoamento do nosso Texto Constitucional, mormente no que tange ao controle da consti- tucionalidade da lei ou ato municipal. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda.