1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | |||
Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | |||
Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o., do artigo 1o., a seguinte redação: "§ 5o. O mandado de segurança é admissível contra atos de agente de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, quando decorrentes de lesão a direitos individuais." |