ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se no item "Das Tutelas Especiais"
"Art. É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes"
"Art. Incumbe ao Estado promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creche.
"Parágrafo Único. As creches de que trata
este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6
anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
"Art. Os menores, particularmente os orfãos
e os abandonados, sem prejuízos da
responsabilidade civil e penal dos pais que os
abandonarem, terão direito à proteção do Estado,
com total amparo, alimentação, educação e saúde." | | | Parecer: | Sem dúvida alguma essas contribuições são da maior importân-
cia social e necessitam de amparo legal, mas fazem das atri -
buições da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Pelo não acolhimento. | |
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