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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MENDES BOTELHO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PTB (14)
Uf
SP (14)
Nome
MENDES BOTELHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o. e seus itens "I" e "II" do art. 2o., dando-se ao item XXII do mesmo artigo a seguinte redação: "Art. 2o.. .................................. ............................................ XXII - greve, cujo exercício a lei não restringirá. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos desnecesária a operação proposta, pois a lei, norma de hierarquia inferior não poderá restringir o princí- pio constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item "I" do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o.. .................................. I - estabilidade no emprego, ressalvados: a) ocorrência de falta grave judicialmente comprovada; b) prazos definidos em contrato de experência, nunca superior a 90 dias; c) falência da empresa, judicialmente comprovada. 
 Parecer:  Em relação à letra "d" do art.2, inciso I julgamos que o dis- positivo ali contido não representa uma ameaça à estabilidade .Trata-se de encarar a questão do ponto de vista mais racio- nal possível e assim sendo não se pode ignorar aquilo. Confirma também o parecer N.7s1293-7. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 54. .................................... § 2o.. Os programas e projetos de assistência ou pesquisa na área do planejamento familiar dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A preocupação enunciada é válida e justifica o máximo de cau- tela, porém trata-se de matéria programática mais afeta, pela sua natureza e características, às diretrizes do Sistema Úni- co de Saúde. Desta forma reponsabiliza-se o órgão máximo pela apreciação dos financiamentos propostos nesta área. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção II, "Dos Servidores Públicos Civis", dê-se à segunda parte do item II do art. 11 a seguinte redação: "Art. 11. .................................. I - ........................................ II - (...). A lei estabelecerá o limite mínimo de idade para inscrição do candidato, de acordo com as peculiaridades do cargo ou do emprego."" 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati- biliza com o mérito do texto do dispositivo do inciso II, do art. 11. Opinamos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na Seção I, "Dos Trabalhadores", acrescente- se ao art. 2o., onde couber: "Art. 2o. - ................................ ............................................ - Nenhum direito do trabalhador prescreverá na vigência do contrato de trabalho". 
 Parecer:  Rejeitado. Tem razão o autor da emenda quando afirma que, atualmente, durante o contrato de trabalho, dificilmente o empregado a- ciona o patrão para tentar reparar algum direito porventura levado, pois sabe que, se o fizer, estará com o emprego ameaçado. Entretanto, prosperando a estabilidade, como se en- contra no texto da substitutivo, desaparece a necessidade desse dispositivo. O trabalhador poderá reclamar seu direito sem que com isso o seu emprego possa ser ameaçado, uma vez que só será despedido por um daqueles motivos enumerados no inciso I do art.2:. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item XXV do at. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ ............................................ XXV - aposentadoria, com proventos iguais à remuneração percebida pelo trabalhador em atividade na mesma categoria profissional, cargo ou função". 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - Todo cidadão terá direito a uma única aposentadoria paga pelos cofres públicos, independentemente das funções ou cargos que tenha ocupado". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. - O aposentado terá seus proventos revisto na mesma data e nos mesmos índices salariais que forem fixados para os trabalhadores em atividade na categoria profissional em que se aposentou". 
 Parecer:  Rejeitada. Um dos preceitos básicos adotados no Substitutivo é, exata- mente, o da preservação do valor real dos benefícios pagos pela seguridade social (item VI, art. 32). Não desejamos, po- rém, fixar no texto constitucional fórmula rígida a se utili- zar para a consecução desse objetivo. Isto porque a política salarial e, principalmente, o sistema de reajustamento dos salários têm, nessa conjuntura econômica adversa que o país vem atravessando, há já muitas vezes, prejudicado sobremanei- ra os trabalhadores. Considerando-se que a Seguridade Social, em determinado momento, poderá adotar critério de reajusta- mento de benefícios mais vantajosos do que o utilizado para a revisão dos salários, concluiremos que a proposta ora aven- tada seria prejudicial aos segurados da previdência social. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  "Art. - As empresas privadas e estatais concorrerão para a assistência médica e odontológica de seus empregados, no percentual da renda bruta e nas condições que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. De acordo com o texto do substitutivo do Relator, o setor saúde fará parte da Seguridade Social e financiado por esta. Desta forma, indiretamente, as empresas privadas e estatais concorra para a saúde dos seus empregados. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na parte que dispõe sobre os Servidores Públicos Civis, acrescentar, onde couber: "Art. - É vedado à qualquer cidadão investido em função pública nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou função de confiança, salvo se já tratar de servidor admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. As disposições sobre ética no trato da vida pública podem constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores públicos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00511 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 23 - Suprima-se. 
 Parecer:  Rejeitada. O disposto no art. 23 é radicalmente realista ao estabelecer que os salários serão aumentados progressivamente de acordo com o crescimento da economia nacional. Por outro lado, é um ato de justiça ao fazer o trabalhador participar da repartição de um bolo que ele lutou para cons- truir. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 66 e seu parágrafo, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  Rejeitada. Em nosso entender, a adoção de medidas compensa- tórias é a forma pela qual o Poder Público pode garantir a determinados grupos ou pessoas sua participação igualitária no exercício de direitos sociais. Assim sendo, julgamos que a Carta Magna deva definir amplamente tais medidas e prever sua adoção. Com elas não se institucionaliza a discriminação, como argu- menta o autor da emenda. Pelo contrário, elas apenas visam a reestabelecer o equilíbrio, a igualdade e a isonomia no exer- cício dos direitos sociais. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  No Capítulo I, Seção I - "Dos Trabalhadores", dê-se ao item IX do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ ............................................ IX - salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 21 anos, bem como ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o salário-família só tem sentido quando é atribuído ao trabalhador de baixa renda. Para este, o referi- do benefício contribui realmente para o aumento de sua renda, enquanto que para aquele que percebe mais de 15, 20 ou 30 salários mínimos nada representa. Enfim, deixamos para a legislação ordinária a fixação do seu percentual, a questão da idade dos dependentes e o caso do filho excepcional, estudante, ou esposa. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na seção II - "Dos servidores públicos civis" - acrescente-se, onde couber: "Art. - Os atos de nomeação de servidores públicos, obrigatoriamente em jornal oficial, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o concurso a que se refere, a classificação e a remuneração correspondente". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. As disposições sobre ética no trato da vida pública podem constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores públicos.