ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26243 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 255 do projeto de
Constituição (substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re-
ferente às restrições a transferências de poupança de regiões
pobres para regiões ricas.
Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende
ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos
pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26244 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do art. 255 do projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do princípio re-
ferente às restrições a transferências de poupança de regiões
pobres para regiões ricas.
Acreditamos que a manutenção do referido princípio atende
ao objetivo de reduzir as disparidades regionais. Opinamos
pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26245 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do parágrafo único do art. 37 do
substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "de referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"de referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da maté-
ria. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26247 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
TITULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO II
SEÇÂO I
da SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26248 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII
Titulo II
Dos Direitos E Liberdades Fundamentais
Capitulo II - Dos Direitos Sociais
Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o inciso XVIII ao
Art. 7o. do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26250 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27366 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso I do Art. 21. | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso I do artigo 21 do Substituti-
vo do Relator, com a qual não concordamos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27368 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 4o. do Art. 6o. e renumere-se
os demais. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidades, tendo como fontes de receita nunca menos
de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e outras que vierem a ser
indicadaas.' | | | Parecer: | O problema das favelas, das palafitas, dos mocambos e
de outras formas degradantes similares de moradia constitui
fenômeno secular no Brasil, bastante ligado à situação sócio-
economica da maioria de nossa população, que não dispõe de
meios para adquirir uma moradia condigna.
A criação de um fundo de natureza especial, a ser apli-
cado no desfavelamento das cidades, como pretende a emenda
sob exame, não solucionaria a questão, que está inseparavel-
mente ligada, a outros fatores. O texto Constitucional em e-
laboração (art. 214) trata a questão de forma integrada, par-
ticularmente ao obrigar todos os Municipios a instituirem
seus planos urbanísticos.
Esse plano urbanístico, sim, é que deve estabelecer, en
tre outras, as diretrizes capazes de erradicar o favelamento
de nossas cidades, promovendo a ordenação e a adequada distri
buição espacial da população e das atividades econômicas.
O assunto abordado na emenda é extraordinariamente sé-
rio e complexo a exigir, com a possível brevidade, solução a-
dequada.
Não se pode planejar a expansão urbana de uma cidade on
de existam favelas. Se estas existirem, deverão receber a jus
ta distribuição dos benefícios decorrentes do processo de ur-
banização, com a devida regularização fundiária e a urbaniza-
ção específica que o plano urbanístico deve contemplar.
Por estas considerações, deixamos de acolher a emenda ,
que aborda assunto de indiscutível mérito, ligado todavia a
outros fatores de ordem econômico-social que devem ser trata-
dos de forma integrada no processo de desenvolvimento urbano.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01335 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de saúde ocupacional' do
final do incisso II do Artigo 235 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Maluly Netto pretende suprimir
a expressão "e de saúde ocupacional" do final do inciso II do
artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
Baseia sua justificação no atendimento de solicitação de
várias Confederações dos Trabalhadores e de algumas entidades
corporativistas. Por outro lado, defende que a "saúde ocupa -
cional" deve ser atribuição do Ministério do Trabalho, caben-
do ao da Saúde apenas o atendimento dos "infortúnios do tra -
balho", e não as medidas de promoção, proteção da saúde do
trabalhador.
O relator manifesta-se de acordo com a proposta da emen-
da na parte referente à supressão da expressão "saúde ocupa -
cional". Porém, a mesma é rejeitada nos termos do parecer o-
ferecido à emenda 2p00190-4, que, além da supressão referida,
acrescenta no inciso VII a expressão "inclusive o do traba-
lho".
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao art. 202 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo 1o.,
remunerando-se os demais:
"Art. 202 - ................................
§ 1o. A propriedade terá função social,
cabendo ao poder público, através da lei:
I - reprimir o abuso do poder econômico,
especialmente nos casos de domínio de mercado,
eliminação de concorrência e aumento arbitrário de
lucros;
II - instituir um sistema de proteção ao
consumidor;
III - criar autarquia destinada à repressão
do abuso do poder econômico e à proteção do
consumidor.' | | | Parecer: | A função social da propriedade está estabelecida no In
ciso III do Art.199, e o parágrafo 4o. do Art.208 prevê a re
pressão ao abuso do poder econômico. Quanto à criação de uma
autarquia destinada a tal fim, consideramo-la dispensável,
tendo em vista a atual estrutura existente, e a possibilidade
de dotá-la de maior eficiência através de legislação ordiná-
ria.
Nesse caso, somos pela rejeição da Emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01337 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 192 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo único:
"Art. 192. - ................................
............................................
Parágrafo único. O endividamento público
externo, de que trata o inciso II, somente se
efetivará após autorização do Congresso Nacional.' | | | Parecer: | A EMENDA DO ILUSTRE Constituinte Maluly Neto propõe a
inclusão de um parágrafo ao Art. 192 do Projeto de Constitui-
ção (A) para determinar que o endividamento público externo,
previsto no inciso II do artigo em questão somente se efeti-
vará após autorização do Congresso Nacional.
É justa e correta a preocupação do ilustre constituinte,
mas tal objetivo já está atendido, tendo em vista que o dis-
positivo é regido por lei complementar (Art. 192), portanto,
já apreciado pelo Congresso Nacional. Se, como diz a justifi-
cativa, "a prática político-administrativa das últimas déca-
das evidenciou claramente que a existência de tal preceito na
Lei Fundamental, nos termos em que se acha formulado, não im-
pediu o emprego dos expedientes sinuosos na contratação de
crédito com entidades estrangeiras, antes, propiciou a exclu-
são do efetivo controle de parte do Poder Legislativo", en-
tendemos que não é apenas mais uma citação explicita dessa
condição no texto Constitucional que irá corrigir a distorção
ocorrida. O Poder Legislativo já recuperou suas prerrogativas
democráticas e deverá, evidentemente, fiscalizar e cobrar do
Poder Executivo o cumprimento da Lei.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para o segundo
Turno), que reza:
"XXXII - proibição de distinção entre
trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos." | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição a
proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e inte-
lectual ou entre os profissionais respectivos, conforme apro-
vado no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso XI do art. 38, a
expressão "Municípios". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "Municípios" do in-
ciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição. A justifica-
tiva é de que o dispositivo impede que funcionários das Câ-
maras de Vereadores percebam remuneração superior à dos ve-
readores nas pequenas cidades do interior.
Optamos por manter no texto constitucional a redação a-
provada no 1o. turno de votação, incluindo-se os municípios.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 205, inciso II do Projeto
de Constituição (B), a expressão: ... "e de saúde
do trabalhador". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t00863-5 | |
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