Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 52. A lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano à saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois considera-se o momento atual
constituinte como o mais adequado para introduzir-se a proi -
bição de propaganda de produtos nocivos à saúde. Os jovens
serão os maiores beneficiados da proibição da propaganda de
álcool e cigarro. Por outro lado, medicamentos e formas de
tratamento não podem ser objeto de propaganda comercial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dar ao artigo 47 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 47. Compete ao Estado:
I - Formular política e executar sistema de
preservação da saúde individual e coletiva;
II - O disposto no artigo será disciplinado
em Lei Complementar | | | Parecer: | Rejeitada.
As principais diretrizes das competencias do Estado devem
constar da Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, em seu artigo
2o, dispõe sobre os direitos dos trabalhadores,
entre eles os dispostos nos incisos XIV, XVI e
XVII, os quais discordamos e gostaríamos que fosse
mantido a atual legislação. | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da presente emenda infringiu o disposto no art.23,
par.4o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constitu-
inte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, artigo 2o., dos
direitos dos trabalhadores, proponho incluir o
seguinte artigo.
Art. Fica assegurado aos trabalhadores e
servidores públicos a complementação de despesas
de transportes, necessários ao deslocamento
trabalho-resisdência e vice-versa, na forma que
dispensar a legislação ordinária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda deve ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 34 - As contribuições sociais a que se
refere o artigo anterior são as seguintes:
I - Contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários e sobre o lucro.
Art. 35 A folha de salários é base exclusiva
do Sistema de Seguridade Social sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição.
O inciso I deve ter a sua redação alterada
para:
I - Contribuição dos empregados incidente
sobre seu faturamento em percentual a ser taxado
em lei.
O artigo 35 deve ser excluído. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o
faturamento é fragíl como indicador de capacidade
atribuitivo além de ser notoriamente inflacionário. Quanto à
outra sugestão contida na emenda, reportamos ao teor do
parecer atinente às emendas 7s0758-5 e 7s0978-2. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social proponho
acrescentar os seguintes artigos às disposições
transitórias:
Art. "É estável o atual servidor que, a
qualquer título, preste, pelo menos por cinco
anos, serviço na administração direta ou
autárquica de União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Parágrafo único. A estabilidade ocorrerá,
também, com a inclusão dos atuais servidores nos
respectivos planos de cargos, ao completarem 5
(cinco) anos de serviço nas entidades mencionadas,
no artigo, salvo apuração do ilícito
administrativo, observado o devido processo
legal."
Art. "É vedada a contratação pelo regime
CLT." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretenção não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
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